Considerando a proposta e a fundamentação aduzida pela Direção Nacional da Polícia Judiciária (PJ), em 14 de março de 2025, segundo a qual a designação de dirigente para o Departamento de Investigação Criminal (DIC) de Leiria se afigura essencial e prioritária, uma vez que a unidade ficou desprovida de direção formal na sequência e por causa da recente nomeação do diretor da Diretoria do Centro, valendo, portanto, para este serviço a justificação da importância, da necessidade e da inadiabilidade da designação de um responsável pela condução dos destinos desta unidade desconcentrada da PJ;
Considerando que essa sucessão acontece em momento em que os efetivos a coordenar têm aumentado, seja por via da colocação de novos inspetores recrutados nos últimos concursos externos, seja por intermédio dos inspetores do extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras recolocados na PJ, alguns deles regressando da situação de afetação funcional em que se encontravam, sendo agora maiores, em consequência, as necessidades de enquadramento de pessoal, a impor a designação de um responsável formal;
Considerando que o cargo em causa, ainda que provido por decisão ministerial, não é de dirigente de nível superior sujeito ao regime do estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública, antes encontrando-se subordinado ao regime especial dos artigos 51.º e seguintes do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, não estando, em consequência, abrangido pela proibição do n.º 13 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
Considerando que os diretores dos departamentos de investigação criminal, ainda que designados pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, são dirigentes equiparados a titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (artigo 49.º e anexo i ao Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro), que, segundo o regime comum, são nomeados pelos respetivos dirigentes máximos, seja em substituição ou em comissão de serviço, sem qualquer limitação, material ou temporal, fundada na situação jurídico-constitucional do Governo;
Considerando ainda que a designação de tais dirigentes intermédios pelo membro do Governo responsável pela área da justiça é legal e obrigatoriamente precedida de proposta do diretor nacional da PJ, como acontece, responsável que se encontra plenamente legitimado no exercício das suas funções, em comissão de serviço por três anos, iniciada em novembro de 2024;
Considerando que o regime particular aplicável a todos os dirigentes da PJ, independentemente do nível ocupado, é o de que, a qualquer momento, a respetiva comissão de serviço pode ser dada por cessada por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, por iniciativa deste, do diretor nacional ou a pedido do interessado, não se verificando, sequer, o inconveniente de, por ato praticado por Governo em gestão, acabe criada situação irreversível ou dificilmente reversível por quem suceda na condução dos negócios do Ministério da Justiça;
Considerando, por último, estar em causa cargo de índole eminentemente técnica, provido a partir de indivíduos necessariamente integrados em determinadas categorias (coordenadores superiores e coordenador de investigação criminal, estes com mais de três anos de serviço na categoria) de carreira profissional especial (de investigação criminal) da instituição Polícia Judiciária;
Entende-se a designação proposta pelo diretor nacional da PJ, visando o provimento do cargo dirigente intermédio de 2.º grau, de diretor do DIC de Leiria, como essencial e inadiável, enquadrando-se, analisada a questão à luz de critérios de importância, de inadiabilidade e de prejudicialidade, na categoria dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos, na aceção do n.º 5 do artigo 186.º da Constituição da República Portuguesa, e, assim, ao alcance de Governo em gestão, sob pena de, caso não aconteça, se incorrer no risco de provocar prejuízo grave para o interesse público, traduzido na e decorrente da falta de direção da unidade desconcentrada da PJ em causa, com todas as consequências daí derivadas para a investigação criminal e, sequentemente, para a realização da justiça, assim colocando em causa o regular funcionamento e a continuidade do serviço público prestado pela polícia de investigação criminal;
Entendimento que foi partilhado com e pelo CEJURE - Centro Jurídico do Estado, conforme comunicação de 20 de abril de 2025.
Assim:
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 51.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 56.º e no n.º 2 do artigo 52.º, todos do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, na redação atual, designo, sob proposta do diretor nacional, como diretor do Departamento de Investigação Criminal de Leiria da Polícia Judiciária, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado Fernando António da Fonte Ramos, coordenador de investigação criminal, que preenche os requisitos legais e é possuidor de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, como resulta demonstrado da síntese curricular anexa a este despacho, dele fazendo parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de abril de 2025. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
Nota curricular
Nome: Fernando António da Fonte Ramos.
Data de nascimento: 21 de março de 1968.
Naturalidade: Torredeita - Viseu.
Habilitações académicas:
Pós-graduação em Gestão da Informação nas Organizações - Faculdade de Economia da Universidade Coimbra (2005);
Licenciatura em Gestão de Empresas - Escola Superior de Tecnologia/Instituto Politécnico de Viseu (2003);
Bacharel em Gestão - Escola Superior de Tecnologia/Instituto Politécnico de Viseu (1995).
Atividade profissional:
Coordenador de investigação criminal da Polícia Judiciária - Diretoria do Centro (desde 2017 até ao presente) - coordenação da Secção de Investigação dos Crimes Informáticos, contra o Património e a Vida em Sociedade;
Inspetor-chefe da Polícia Judiciária - Diretoria do Centro (2011/2017) - chefia da 1.ª Brigada da Secção de Investigação dos Crimes Informáticos, contra o Património e a Vida em Sociedade. Chefia do Gabinete de Recuperação de Ativos do Centro;
Inspetor-chefe da Polícia Judiciária - Departamento de Investigação Criminal da Guarda (2006/2011) - chefia da Secção Regional de Combate ao Tráfico de Produtos Estupefacientes. Chefia do Núcleo Regional de Informação e Investigação Criminal (2006/2009);
Inspetor da Polícia Judiciária - Diretoria do Centro (1996/2006) - investigação de crimes de corrupção, criminalidade económica e financeira (2001/2006). Investigação dos crimes de tráfico e consumo de estupefacientes (1997/2001);
Auditor e consulto fiscal (1995/1996).
Formação profissional:
Curso de Formação de Coordenadores de Investigação Criminal da Polícia Judiciária - IPJCC (2017);
Curso de Formação de Inspetores Chefes da Polícia Judiciária - IPJCC (2006);
Curso de Formação de Agentes Estagiários da Polícia Judiciária - INPCC (1996);
Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores - EPJ (2012);
Curso de Formação Profissional - Finanças, Banca e Seguros - Instituto de Formação Bancária (2014);
Curso A perda do Produto do Crime e Recuperação de Ativos - EPJ (2010);
Curso de Gestão por Objetivos na Administração Pública - EPJ e Mestre - Formação e Consultoria, L.da (2009);
Curso de Cooperação Judiciária - Centro de Estudos Ibéricos (2008);
Curso sobre Suporte Básico de Vida - EPJ (2010);
Curso Geral de Segurança de Matérias Classificadas - Presidência do Conselho de Ministros/Autoridade Nacional de Segurança (2006);
Curso sobre Branqueamento de Capitais - INPCC (1999);
Frequentou diversas ações de formação, seminários e conferências, nacionais e internacionais, em matérias de cooperação internacional, tráfico internacional de estupefacientes, meios especiais de obtenção de prova, criminalidade económica e financeira, sexual e incêndios florestais, entre outras.
Formador/palestrante:
Lecionação de aulas com o tema «Cibercrime», no âmbito do Curso Breve em Direitos Humanos e Novas Tecnologias, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos) (em 2018, 2019 e 2022);
Formador na Ação de Formação Contínua Tipo A, do Centro de Estudos Judiciários, com o tema «Incêndio Florestal - Tutela Penal Integrada» - destinado a juízes, magistrados do Ministério Público e outros profissionais da área forense (2014);
Formador e palestrante em diversos seminários, cursos e ações de formações sobre a investigação dos crimes de incêndios, nomeadamente no Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais, câmaras municipais, corporações de bombeiros e comandos distritais de operações e socorro.
Representante da Polícia Judiciária:
Representação internacional da Polícia Judiciária em grupos de trabalho, seminários e reuniões, designadamente no 11.º Bureau de liasion des correspondants de la Plateforme d’Identification des Avoirs Criminels (PIAC) de l’Office Central pour la Répression de la Grande Délinquance Financière (França, 2016); na 10.ª Assembleia Geral CARIN, Santiago de Compostela, Espanha (2014); e no grupo de trabalho «Op OAKLEAF - Operacional Meeting», EUROPOL, Haia, Holanda (2012);
Representação nacional da Polícia Judiciária em reuniões, conferências e como membro de organizações, designadamente na 10.ª Reunião Ordinária da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (2024); orador na «Conferência de Encerramento da Pós-Graduação em Gestão de Fraude Organizacional» - Coimbra Business School (2023); comissário de Comissões Distritais de Proteção Civil e membro dos briefings de comandos distritais de operações e socorro.
Agraciamentos:
Agraciado com um louvor coletivo, pela Ministra da Justiça, por ter revelado altos índices de competência, profissionalismo, dedicação, colaboração e empenho no exercício de funções na Polícia Judiciária (28.10.2015);
Agraciado com três louvores coletivos, por proposta do diretor nacional da Polícia Judiciária e ratificado pela Ministra da Justiça, em investigações no âmbito do combate à corrupção na área do urbanismo e ordenamento do território, revelando qualidades de natureza profissional relevantes, nomeadamente isenção, persistência, dedicação, competência investigatória, espírito de sacrifício e entrega à causa pública, contribuindo assim para o prestígio e bom nome da Polícia Judiciária (em 21.09.2015, 20.12.2012 e 06.10.2011).
Outros elementos:
Membro de júri de concursos para ingresso na Polícia Judiciária;
Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados.
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