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Despacho 5014/2025, de 29 de Abril

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Sumário

Designa diretor do Departamento de Investigação Criminal da Guarda da Polícia Judiciária, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado José Alexandre Gomes da Silva Branco.

Texto do documento


Despacho 5014/2025

Considerando a proposta e a fundamentação aduzida pela Direção Nacional da Polícia Judiciária (PJ), em 14 de março de 2025, segundo a qual a designação de dirigente para o Departamento de Investigação Criminal (DIC) da Guarda se afigura, com a nomeação do homólogo de Braga, uma decorrência essencial e prioritária, posto que este está atualmente a dirigir o DIC da Guarda, valendo, portanto, para o serviço em causa a mesma justificação, no sentido de que também aqui se revela importante, necessária e inadiável a designação de um responsável formal pela condução dos destinos da unidade desconcentrada da PJ;

Considerando que essa sucessão acontece em momento em que os efetivos a coordenar têm aumentado, seja por via da colocação de novos inspetores recrutados nos últimos concursos externos, seja por intermédio dos inspetores do extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras recolocados na PJ, alguns deles regressando da situação de afetação funcional em que se encontravam, sendo agora maiores, em consequência, as necessidades de enquadramento de pessoal, a impor a designação de um responsável formal;

Considerando que o cargo em causa, ainda que provido por decisão ministerial, não é de dirigente de nível superior sujeito ao regime do estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública, antes encontrando-se subordinado ao regime especial dos artigos 51.º e seguintes do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, não estando, em consequência, abrangido pela proibição do n.º 13 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Considerando que os diretores dos departamentos de investigação criminal, ainda que designados pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, são dirigentes equiparados a titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (artigo 49.º e anexo i ao Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro), que, segundo o regime comum, são nomeados pelos respetivos dirigentes máximos, seja em substituição ou em comissão de serviço, sem qualquer limitação, material ou temporal, fundada na situação jurídico-constitucional do Governo;

Considerando ainda que a designação de tais dirigentes intermédios pelo membro do Governo responsável pela área da justiça é legal e obrigatoriamente precedida de proposta do diretor nacional da PJ, como acontece, responsável que se encontra plenamente legitimado no exercício das suas funções, em comissão de serviço por três anos, iniciada em novembro de 2024;

Considerando que o regime particular aplicável a todos os dirigentes da PJ, independentemente do nível ocupado, é o de que, a qualquer momento, a respetiva comissão de serviço pode ser dada por cessada por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, por iniciativa deste, do diretor nacional ou a pedido do interessado, não se verificando, sequer, o inconveniente de, por ato praticado por Governo em gestão, acabe criada situação irreversível ou dificilmente reversível por quem suceda na condução dos negócios do Ministério da Justiça;

Considerando, por último, estar em causa cargo de índole eminentemente técnica, provido a partir de indivíduos necessariamente integrados em determinadas categorias (coordenadores superiores e coordenador de investigação criminal, estes com mais de três anos de serviço na categoria) de carreira profissional especial (de investigação criminal) da instituição Polícia Judiciária:

Entende-se a designação proposta pelo diretor nacional da PJ, visando o provimento do cargo dirigente intermédio de 2.º grau, de diretor do DIC da Guarda, como essencial e inadiável, enquadrando-se, analisada a questão à luz de critérios de importância, de inadiabilidade e de prejudicialidade, na categoria dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos, na aceção do n.º 5 do artigo 186.º da Constituição da República Portuguesa, e, assim, ao alcance de Governo em gestão, sob pena de, caso não aconteça, se incorrer no risco de provocar prejuízo grave para o interesse público, traduzido na e decorrente da falta de direção da unidade desconcentrada da PJ em causa, com todas as consequências daí derivadas para a investigação criminal e, sequentemente, para a realização da justiça, assim colocando em causa o regular funcionamento e a continuidade do serviço público prestado pela polícia de investigação criminal.

Entendimento que foi partilhado com e pelo CEJURE - Centro Jurídico do Estado, conforme comunicação de 20 de abril de 2025.

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 51.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 56.º e no n.º 2 do artigo 52.º, todos do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, na redação atual, designo, sob proposta do diretor nacional, como diretor do Departamento de Investigação Criminal da Guarda da Polícia Judiciária, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado José Alexandre Gomes da Silva Branco, coordenador de investigação criminal, que preenche os requisitos legais e é possuidor de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, como resulta demonstrado da síntese curricular anexa a este despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - O agora nomeado cessa, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º, aplicável por remissão do n.º 3 do artigo 56.º do diploma supra identificado, a comissão de serviço como diretor do Departamento de Investigação Criminal de Portimão, para a qual foi designado pelo Despacho 12058/2022, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2022.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de abril de 2025. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.

Nota curricular

Nome: José Alexandre Gomes da Silva Branco.

Data de nascimento: 5.10.1964.

Naturalidade: Benguela - Angola.

Habilitações académicas: licenciado em Direito pelo Instituto Superior Bissaya Barreto - Coimbra (2011).

Experiência profissional:

Detém a categoria de coordenador de investigação criminal da carreira de investigação da Polícia Judiciária desde 13 de dezembro de 2017 até ao presente.

Nesta categoria, exerceu funções:

No Departamento de Investigação Criminal de Portimão, como diretor desde 26.09.2022;

No Departamento de Investigação Criminal da Guarda, como responsável pela Secção Regional de Investigação do Tráfico de Estupefacientes (SRITE), desde maio de 2015;

Foi instrutor de tiro do DIC da Guarda desde 27.09.1992 a 15.09.2022;

Tomou posse na categoria de agente em 27.12.1989, sendo colocado na D.C.C.F.I.E.F. (crimes económicos). Em 02.09.1991 apresentou-se no DIC da Guarda onde foi colocado na B.I.T.E. (estupefacientes). Em 07.10.2005 foi colocado na S.I.C.C.P. (crimes contra as pessoas).

Formação profissional:

Frequentou vários cursos e ações de formação proporcionadas pelo Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais e em outros organismos, sendo os mais relevantes:

Curso de Técnicas de Vigilância; Curso de Monitor de Tiro; Curso de Investigação e Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes; Curso de Tráfico de Capitais; Curso de Word; Curso de Excel; Curso Emergência Médica para Profissões de Risco; Curso Técnicas de Abordagem e Detenção; Curso de Condução Avançada; Curso de Inspeção Judiciária; Curso de Investigação Pós-Explosão; Curso de Tiro a Curtas Distâncias no Centro de Instrução de Operações Especiais do Exército; Curso de Investigação de Causas de Incêndio - Nível I; Curso Psiquiatria Forense e Intervenção Policial; Curso «O Novo Regime Jurídico das Armas de Fogo»; curso sobre a prova material na investigação de incêndios; Curso de Investigação do Crime Violento Contra as Pessoas; Curso de Cooperação Judiciária Ibérica; Investigação de Crimes de Violência Doméstica, surgidos em conexão com crimes de natureza sexual. Curso de Recuperação de Ativos - CEJ; Apresentações para Grandes Grupos - Comunicação Efetiva; Criminalidade Sexual.

Ministrou formação/foi palestrante em colóquios, seminários e palestras:

Sobre a temática da prevenção ao consumo e tráfico de estupefacientes, na Escola EB, 2.º e 3.º Ciclos de Manteigas; na Escola Pedro Álvares Cabral em Belmonte; no Centro da Área Educativa da Guarda; na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de São Miguel da Guarda; na Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos do Paul; na Escola Profissional de Hotelaria de Manteigas; no Agrupamento de Escolas Serra da Gardunha; na Escola Profissional Agrícola da Quinta da Lajeosa e na Escola Secundária da Sé, na cidade da Guarda;

Sobre a temática da criminalidade informática ligada aos crimes sexuais, na Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia; no Agrupamento de Escolas João Franco - Fundão; na Escola Regional Dr. José Dinis da Fonseca - Cerdeira, no Agrupamento de Escolas do Sabugal e no Agrupamento de Escolas de Pinhel;

No II Congresso Nacional de Emergência Médica, ULS/VMER da Guarda - «Preservação do local de crime»; no Forum Create-tech sob o tema «A Internet espia-nos - crimes sexuais/abusos sexuais na Internet»; no Instituto Politécnico da Guarda, dirigido a professores e discentes daquele Instituto, enfermeiros, médicos e funcionários de serviços de socorro e emergência médica.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6154681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 137/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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