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Despacho 5013/2025, de 29 de Abril

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Sumário

Designa como diretor do Departamento de Investigação Criminal de Portimão da Polícia Judiciária, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado Joaquim Sevivas da Trindade.

Texto do documento


Despacho 5013/2025

Considerando a proposta e a fundamentação aduzida pela Direção Nacional da Polícia Judiciária (PJ), em 14 de março de 2025, segundo a qual a designação de dirigente para o Departamento de Investigação Criminal (DIC) de Portimão se afigura, com a nomeação do homólogo da Guarda, uma decorrência essencial e prioritária, posto que este está atualmente a dirigir o DIC de Portimão, valendo, portanto, para este serviço a mesma justificação, no sentido de que também aqui se revela importante, necessária e inadiável a designação de um responsável formal pela condução dos destinos da unidade desconcentrada da PJ;

Considerando que essa sucessão acontece em momento em que os efetivos a coordenar têm aumentado, seja por via da colocação de novos inspetores recrutados nos últimos concursos externos, seja por intermédio dos inspetores do extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras recolocados na PJ, alguns deles regressando da situação de afetação funcional em que se encontravam, sendo agora maiores, em consequência, as necessidades de enquadramento de pessoal, a impor a designação de um responsável formal;

Considerando que o cargo em causa, ainda que provido por decisão ministerial, não é de dirigente de nível superior sujeito ao regime do estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública, antes encontrando-se subordinado ao regime especial dos artigos 51.º e seguintes do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, não estando, em consequência, abrangido pela proibição do n.º 13 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Considerando que os diretores dos departamentos de investigação criminal, ainda que designados pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, são dirigentes equiparados a titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau (artigo 49.º e anexo i do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro), que, segundo o regime comum, são nomeados pelos respetivos dirigentes máximos, seja em substituição ou em comissão de serviço, sem qualquer limitação, material ou temporal, fundada na situação jurídico-constitucional do Governo;

Considerando ainda que a designação de tais dirigentes intermédios pelo membro do Governo responsável pela área da justiça é legal e obrigatoriamente precedida de proposta do diretor nacional da PJ, como acontece, responsável que se encontra plenamente legitimado no exercício das suas funções, em comissão de serviço por três anos, iniciada em novembro de 2024;

Considerando que o regime particular aplicável a todos os dirigentes da PJ, independentemente do nível ocupado, é o de que, a qualquer momento, a respetiva comissão de serviço pode ser dada por cessada por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, por iniciativa deste, do diretor nacional ou a pedido do interessado, não se verificando, sequer, o inconveniente de, por ato praticado por governo em gestão, acabe criada situação irreversível ou dificilmente reversível por quem suceda na condução dos negócios do Ministério da Justiça;

Considerando, por último, estar em causa cargo de índole eminentemente técnica, provido a partir de indivíduos necessariamente integrados em determinadas categorias (coordenadores superiores e coordenador de investigação criminal, estes com mais de três anos de serviço na categoria) de carreira profissional especial (de investigação criminal) da instituição Polícia Judiciária;

Entende-se a designação proposta pelo diretor nacional da PJ, visando o provimento do cargo dirigente intermédio de 2.º grau, de diretor do DIC de Portimão, como essencial e inadiável, enquadrando-se, analisada a questão à luz de critérios de importância, de inadiabilidade e de prejudicialidade, na categoria dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos, na aceção do n.º 5 do artigo 186.º da Constituição da República Portuguesa, e, assim, ao alcance de governo em gestão, sob pena de, caso não aconteça, se incorrer no risco de provocar prejuízo grave para o interesse público, traduzido na e decorrente da falta de direção da unidade desconcentrada da PJ em causa, com todas as consequências daí derivadas para a investigação criminal e, sequentemente, para a realização da justiça, assim colocando em causa o regular funcionamento e a continuidade do serviço público prestado pela polícia de investigação criminal;

Entendimento que foi partilhado com e pelo CEJURE - Centro Jurídico do Estado, conforme comunicação de 20 de abril de 2025.

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 51.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 56.º e no n.º 2 do artigo 52.º, todos do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, na redação atual, designo, sob proposta do diretor nacional, como diretor do Departamento de Investigação Criminal de Portimão da Polícia Judiciária, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado Joaquim Sevivas da Trindade, coordenador de investigação criminal, que preenche os requisitos legais e é possuidor de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, como resulta demonstrado da síntese curricular anexa a este despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de abril de 2025. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.

Nota curricular

Nome: Joaquim Sevivas da Trindade.

Data de nascimento: 23 de maio de 1971.

Naturalidade: Santa Maria Maior - Chaves.

Habilitações académicas:

Mestre em Direito Judiciário pela Universidade do Minho.

Experiência profissional:

Detém a categoria de coordenador de investigação criminal da carreira de investigação da Polícia Judiciária desde 13 de dezembro de 2017 até ao presente.

Nesta categoria, exerceu funções na Diretoria do Sul, como responsável pela Secção Regional de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económico-Financeira e chefe do Núcleo de Perícia Criminalística.

Tomou posse na categoria de agente em 14 de novembro de 1996 sendo colocado na Diretoria do Porto. Nesta categoria esteve colocado no Núcleo de Investigação de Furto de Obras de Arte e na Secção de Investigação da Corrupção.

Em 17 de maio de 2011 foi nomeado inspetor-chefe, tendo chefiado várias brigadas na Diretoria do Norte, das quais na Secção de Investigação dos Crimes Sexuais, na Secção de Investigação da Criminalidade Económico-Financeira, na Secção de Investigação dos Crimes Tributários, Branqueamento e Burlas Qualificadas e na Brigada de Prevenção Criminal; no Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada, chefiou a Brigada de Investigação da Criminalidade Económica e Criminalidade Informática.

Formação profissional:

Frequentou vários cursos e ações de formação proporcionadas pelo Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais e por outros organismos, dos quais: Crimes Sexuais contra Crianças; Crimes de Ódio-Respostas do Sistema de Justiça; Recuperação de Ativos; curso de Tráfico e Viciação de Veículos, curso de Boas Práticas da Custódia da Prova; curso sobre Fenómeno da Corrupção no Setor da Saúde; curso de Investigação do Crime de Violência de Género e Violência Doméstica; curso de Formação Intensiva em Criminologia e Medicina Legal; Aprofundamento sobre Meios Especiais de Obtenção de Prova; participação no 2.ª Congresso de Tráfico de Seres Humanos; Participação na I Semana Temática da Corrupção; participação no Seminário a Economia da Corrupção nas Sociedades Desenvolvidas Contemporâneas; curso de Investigação do Crime de Insolvência Dolosa; curso de Direito Processual Penal Aplicado; curso sobre Técnicas e Boas Práticas no âmbito da Fraude Carrossel e Investigação Criminal; curso de Arte e Arqueologia - Inventariação e Salvaguarda do Património Artístico; curso sobre «Suporte Básico de Vida».

Representou a Polícia Judiciária, em Portugal e no estrangeiro, em fóruns, seminários, reuniões e conferência de imprensa, designadamente junto do Corpo Nacional de Polícia/Mossos D’Esquadra, junto do Centro Coordenador de Operações de Proteção do Porto de Ponta Delgada; foi palestrante sobre a temática da Criminalística e Ciências Forenses no Agrupamento de Escolas D. Afonso III, em Faro e no 2.º curso de Arte e Arqueologia organizado pelo Pelouro da Cultura da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.

Ministrou formação de Direito Penal no curso de Formação de Coordenadores de Investigação Criminal, no IPJCC.

318976499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6154680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 137/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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