Atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, e ouvido o Conselho Diplomático, na sua 387.ª Sessão, de 26 de março de 2025, determino que o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Miguel de Agorreta de Alpuim Gagliardini Graça:
1 - Seja autorizado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e, por indicação do Secretariado das Nações Unidas, a exercer as funções de «Assistant Secretary-General» no Gabinete Executivo do Secretário-Geral das Nações Unidas, com produção de feitos a 5 de março de 2025.
2 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa.
3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, o tempo de serviço prestado naquela instituição é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.
4 - Determino ainda, que o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Miguel de Agorreta de Alpuim Gagliardini Graça cesse a autorização para exercício de funções, concedida pelo Despacho (extrato) n.º 1578/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro de 2022, no dia imediatamente anterior ao início das novas funções.
17 de abril de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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