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Edital 796/2025, de 28 de Abril

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo.

Texto do documento


Edital 796/2025

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo

José Mateus Domingos Costa, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), do município de Tavira:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), do município de Tavira, tendo em conta o Parecer emitido em 26 de março de 2025, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 16 de abril de 2025.

Brasão: Escudo de púrpura, castelo de ouro, lavrado de negro, aberto e frestado de vermelho, com a torre central carregada com uma Cruz da Ordem de Santiago; em chefe ramo de laranjeira de prata, folhado do mesmo e frutado de vermelho posto em faixa; em campanha ponte de sete arcos de prata lavrada de negro, movente dos flancos e de seis burelas ondadas de prata, azul, prata, verde, prata e verde. Coroa mural de prata de 5 torres. Listel de prata com a legenda a negro “UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TAVIRA (SANTA MARIA E SANTIAGO)”.

Bandeira: Gironada branca e púrpura; cordões e borlas de prata e púrpura. Haste e lança douradas.

Selo: nos termos da Lei 53/91, com a legenda: “União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago)”.

22 de abril de 2025. - O Presidente, José Mateus Domingos Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6153870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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