Regulamento da Festa Gastronómica na Freguesia de Santa Cruz
Preâmbulo
1 - À Freguesia de Santa Cruz, autarquia local e pessoa coletiva de população e território e de fins múltiplos, é conferido, como meios e instrumentos para a prossecução dos interesses próprios da sua população, as atribuições nos domínios da promoção e execução de projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social e cultural, nos termos do disposto no artigo 16.º, alínea t), da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
2 - O Plano de Atividades da junta contempla a dinamização da atividade “Festa Gastronómica de Santa Cruz”. Assim sendo e no âmbito das possibilidades da Junta, a mesma promove este evento gastronómico durante a primeira quinzena do mês de julho de cada ano, salvo decisão do executivo em promover noutras datas.
3 - Os instrumentos previsionais da Freguesia para cada ano económico, quer o Orçamento, quer o Plano de Atividades, preveem expressamente meios financeiros necessários à organização deste evento de dinamização local, social, cultural e gastronómico.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as normas de funcionamento do evento.
Artigo 2.º
Promotor/Organizador do evento
A Junta de Freguesia de Santa Cruz é a entidade responsável e promotora do evento.
Artigo 3.º
Elemento Gastronómico
Esta festa gastronómica tem como elemento gastronómico em evidência “A Pitanga”.
Artigo 4.º
Obrigatoriedade de Utilização da Pitanga
Este fruto deve, obrigatoriamente, ser utilizado na confeção de, pelo menos, um dos pratos dos restaurantes e de uma bebida nos bares.
Artigo 5.º
Concessão de barracas de restaurantes, bares e outros vendedores, e definição de atividades permitidas
1 - A concessão dos restaurantes e bares será feita através de convite por parte da entidade organizadora.
2 - Serão concessionados um número limitado de espaços para bares/snack bares e restaurantes, de acordo com os espaços definidos para os mesmos no mapa de espaços do evento.
3 - A concessão dos espaços para outros vendedores será realizada de acordo com o número de espaços disponíveis, tendo em conta os espaços definidos para os mesmos, no mapa de espaços do evento.
4 - Relativamente à definição do tipo de atividades permitidas a serem exercidas, para os espaços a serem concessionados na Festa Gastronómica de Santa Cruz, são as seguintes:
4.1 - “Bares/Snack Bares”: aqueles que exercem a atividade de prestação de serviço de venda de sandes, snacks e outros petiscos, e de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas, de caráter não-sedentário.
4.2 - “Restaurantes”: aqueles que exercem a atividade de prestação de serviço de venda de refeições e de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas, de caráter não-sedentário.
4.3 - “Outros vendedores”: aqueles que se exercem a atividade de venda ambulante, de forma não-sedentária, com caráter móvel ou não, sendo permitida a venda dos seguintes tipos de produtos:
Alimentos (bolo do caco, pão com chouriço, gelados, doces, churros, pipocas, crepes, doçaria e outros do género), e artesanato.
Não é permitida a venda, fora dos espaços de restaurantes/bares, de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas.
Artigo 6.º
Critérios de escolha dos participantes
1 - A prioridade será dada aos restaurantes e bares localizados na freguesia de Santa Cruz, depois alargada aos das restantes freguesias do Concelho e só no fim, e por necessidade de colmatar lacunas que as entidades organizadora e promotora do evento, considerem pertinente e enriquecedora para atingir os objetivos deste, serão convidados restaurantes e bares de fora do Concelho.
2 - Relativamente a outros vendedores ambulantes, só serão permitidas inscrições para venda dos seguintes tipos de produtos: bolo do caco, pão com chouriço, gelados, doces, churros, pipocas, crepes, doçaria e outros do género e artesanato, não sendo permitida a venda, fora dos espaços de restaurantes/bares, de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas fora dos espaços de bares/restaurantes.
Artigo 7.º
Taxas aplicadas à concessão de barracas de bares e restaurantes
1 - Tabela de taxas para restaurantes:
Taxas aplicadas à concessão de restaurantes
Barraca/Espaço | Valor/dia | Valor total/4 dias |
---|---|---|
Barraca 2 × 6 m | 125 € | 500 € |
Área de esplanada (para 15 conjuntos de mesas) | + 75 € de caução |
1.1 - Este valor não inclui:
Licença de venda de álcool (a ser emitida pela CMSC, em nome individual do comerciante).
1.2 - Ao valor de aluguer dos espaços acresce um valor de caução, de 75 €, retornável após o evento. Este valor corresponde a uma caução obrigatória e relativa ao cumprimento, ou não, dos deveres, obrigações e responsabilidades dos participantes na Festa Gastronómica de Santa Cruz, nos termos deste Regulamento.
1.3 - As associações sem fins lucrativos que queiram participar no evento Festa Gastronómica de Santa Cruz, ficam isentas do pagamento das taxas supramencionadas, com exceção da taxa de consumo de eletricidade, no valor de 60 € (sessenta euros), a Licença de venda de álcool (a ser requerida e emitida pela CMSC, em nome da entidade) e a caução no valor de 75 € (setenta e cinco euros).
1.4 - É obrigatória a apresentação do documento de Início de Atividade da Autoridade Tributária para realizar a inscrição, nos serviços da Junta de Freguesia de Santa Cruz.
2 - Tabela de taxas para bares:
Taxas aplicadas à concessão de bares
Barraca/Espaço | Valor/dia | Valor total/4 dias |
---|---|---|
Barraca 2 × 4 m | 100 € | 400 € |
Área de esplanada (para 7 conjuntos de mesas) | + 75 € de caução |
2.1 - Este valor não inclui:
Licença de venda de álcool (a ser emitida pela CMSC, em nome individual do comerciante).
2.2 - Ao valor de aluguer dos espaços acresce um valor de caução, de 75 €, retornável após o evento. Este valor corresponde a uma caução obrigatória e relativa ao cumprimento, ou não, dos deveres, obrigações e responsabilidades dos participantes na Festa Gastronómica de Santa Cruz, nos termos deste Regulamento.
2.3 - As associações sem fins lucrativos que queiram participar no evento Festa Gastronómica de Santa Cruz, ficam isentas do pagamento das taxas supramencionadas, com exceção, com exceção da taxa de consumo de eletricidade, no valor de 25 € e da Licença de venda de álcool (a ser requerida e emitida pela CMSC, em nome da entidade) e a caução no valor de 75 € (setenta e cinco euros).
2.4 - É obrigatória a apresentação do documento de Início de Atividade da Autoridade Tributária para realizar a inscrição, nos serviços da Junta de Freguesia de Santa Cruz.
Artigo 8.º
Taxas aplicadas à concessão de espaços para outros vendedores
1 - Tabela de taxas para outros vendedores:
Área | Valor diário | Valor total (4 dias) |
---|---|---|
Área de 8 m2 (4 × 2 m) | 52,50 € | 170 € + 40 € = 210 € |
Área de 7,5 m2 (3 × 2,5 m) | 50 € | 160 € + 40 € = 200 € |
Área de 6 m2 (3 × 2 m) | 42,50 € | 130 € + 40 € = 170 € |
Área 4,5 m2 (3 × 1,5 m) | 35 € | 100 € + 40 € = 140 € |
Área 4 m2 (2 × 2 m) | 32,50 € | 90 € + 40 € = 130 € |
Área 3 m2 (2 × 1,5 m) | 27,50 € | 70 € + 40 € = 110 € |
Área 2 m2 (2 × 1 m) | 22,50 € | 50 € + 40 € = 90 € |
Área 1 m2 (1 × 1 m) | 17,50 € | 30 € + 40 € = 70 € |
1.1 - Este valor de taxa de concessão de outros vendedores inclui:
Instalação de água e valor de consumo de água, caso necessária;
Iluminação ambiente do espaço;
Taxa de concessão de espaços de outros vendedores: O valor é calculado segundo a seguinte fórmula: m2 × n.º de dias = valor × 5 € (taxa ocupação do espaço público) + 10 € (emissão da licença de venda ambulante de caráter não-sedentário, móvel ou não) + 40 € (10 €/dia) de taxa da organização.
1.2 - Acresce a este valor de taxa de concessão de outros vendedores o valor de 25 €, de ligação/consumo de eletricidade, caso os vendedores necessitem (a ser partilhada entre 2 espaços de outros vendedores, ou de outros vendedores/bar).
1.3 - Ao valor de aluguer dos espaços acresce um valor de caução (ver tabela abaixo), retornável após o evento. Este valor corresponde a uma caução obrigatória e relativa ao cumprimento, ou não, dos deveres, obrigações e responsabilidades dos participantes na Festa Gastronómica de Santa Cruz, nos termos deste Regulamento.
1.4 - É obrigatória a apresentação do documento de Início de Atividade da Autoridade Tributária para realizar a inscrição, nos serviços da Junta de Freguesia de Santa Cruz.
Valor de caução, para outros vendedores | |
---|---|
Área até 4 m2 - 35 € | Área acima de 4 m2 - 70 € |
Artigo 9.º
Exclusividade/Publicidade
1 - Entre a entidade organizadora e a Empresa de Cervejas da Madeira é assinado um acordo de exclusividade de produtos da marca ECM. Consequentemente, durante todo o evento, as águas, sumos, refrigerantes e cerveja comercializada nos restaurantes e bares participantes terá de ser, obrigatoriamente, da marca ECM.
2 - Em contrapartida a empresa disponibiliza toda a logística necessária para a venda e conservação do seu produto, nomeadamente arcas frigoríficas, máquinas de pressão, copos de plástico e respetiva publicidade, e mobiliário de esplanada para os bares (7 conjuntos de mesas + 2 guarda-sóis 2 × 2 m) e para os restaurantes (15 conjuntos de mesas + 4 guarda-sóis 2 × 2 m).
3 - Outras empresas poderão também associar-se e apoiar o evento e em contrapartida terão direito a espaços para publicitarem os seus produtos.
Artigo 10.º
Espaço para a realização do evento
1 - O espaço público ocupado para a realização do evento será cedido pela Câmara Municipal de Santa Cruz à entidade promotora, a Junta de Freguesia de Santa Cruz.
2 - A Festa Gastronómica de Santa Cruz terá lugar na área compreendida entre:
A Praça Padre Patrocínio Alves e a zona da Alameda, incluindo os estacionamentos públicos e praça de táxis adjacentes ao norte da Praça Pe Patrocínio Alves, e os estacionamentos públicos, de ambos os lados da Rua da Praia, adjacentes ao norte da zona da Alameda. Esta área pode sofrer alterações, de acordo com as necessidades do evento.
(ver mapa dos espaços em anexo, Anexo I).
3 - Os espaços foram definidos tendo em conta o propósito do evento, a sua localização, valor da exploração, natureza, número, tipo de bens/serviços comercializados e demais requisitos;
4 - A distribuição das barracas de restaurante e bares participantes, e espaços de outros vendedores, são da total responsabilidade da entidade organizadora da Festa.
5 - A organização reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, a localização específica de um espaço por contingências de última hora que se revelem do interesse público, ou para assegurar o perfeito funcionamento de todo o evento.
Artigo 11.º
Preçários
1 - Os produtos fornecidos pela ECM (entidade patrocinadora da Festa) aos bares e restaurantes terão, obrigatoriamente, de ter um preço estandardizado, definido pela entidade organizadora e concessionados, assim como o preço das ponchas.
2 - Os preçários A3, realizados pela organização, em conformidade com a imagem gráfica do evento, que serão fornecidos aos restaurantes e bares participantes terão de ser, obrigatoriamente, preenchidos com caneta de acetato de cor preta, e afixados dentre e fora do espaço da barraca, de forma bem visível.
3 - É obrigatória a afixação, de forma bem visível, de letreiros, etiquetas, ou listas com indicação dos preços dos produtos, géneros e artigos expostos, nos termos legalmente previstos.
Artigo 12.º
Normas gerais de funcionamento
1 - É expressamente proibida a difusão de música ou outro tipo de diversão ruidosa, em cada uma das barracas de restaurantes e bares participantes, ou outros vendedores.
2 - Deveres dos participantes:
No âmbito do presente regulamento, são deveres dos participantes:
Zelar pela limpeza e embelezamento do local atribuído;
Não promover produtos ou atividades distintas daquelas em que se inscreveu, sem prévia autorização da organização;
As licenças, seguros e outros previstos na lei para a comercialização e venda de produtos e comidas serão da responsabilidade dos participantes, fazendo a organização fé de que todos estão de acordo com as exigências legais no momento da sua inscrição;
Utilizar única e exclusivamente o local atribuído, não podendo usufruir de espaço fora para colocação de material;
Salvaguardar o local atribuído, nomeadamente por danos decorrentes de marcações de tinta, perfurações, etc.
Possuir todo o material de exploração para o local atribuído;
Respeitar o horário de encerramento da Festa Gastronómica de Santa Cruz, definido pela organização.
Não é permitida a exposição ou distribuição de produtos que, pelas suas características, sejam factor de perturbação para outros participantes ou visitantes ou que possam deteriorar as instalações;
O participante não poderá retirar o seu material antes do término oficial do evento, salvo prévia autorização da organização;
As cargas e descargas deverão ser efetuadas até uma hora antes da hora fixada para abertura da Festa, em cada um dos dias da mesma;
Não podem ser obstruídos quaisquer percursos de evacuação ou saídas, nem a sinalização de segurança e meios de intervenção, tais como extintores e bocas de incêndio;
Os participantes são responsáveis por entregar os locais atribuídos no seu estado original, sob a pena de cobrar ao participante os danos ocorridos, de acordo com o valor de mercado. O mesmo se aplica às barracas alugadas aos participantes, pela organização do evento, caso ocorra algum dano nas mesmas.
É obrigatória a existência de um extintor de incêndio no interior das estruturas (barracas/roulottes), disponibilizado pelo comerciante que concessionou o espaço à organização do evento;
Em conformidade com a legislação em vigor, o Decreto-Lei 50/2013, de 16 de abril, o facultar, vender ou, com objetivos comerciais, colocar à disposição bebidas alcoólicas em sala ou recinto de espetáculo, independentemente da sua natureza permanente ou temporária, acidental ou improvisada, nomeadamente em arraiais populares, concertos musicais ou festas académicas, é obrigatoriamente realizado em recipiente de material leve e não contundente.
No exercício da sua atividade, os participantes devem:
a) Comportar-se com civismo com os demais vendedores, entidades fiscalizadoras e consumidores;
b) Deixar o local de venda completamente limpo, sem qualquer tipo de lixo, nomeadamente detritos ou restos, papéis, plásticos, caixas ou outros artigos semelhantes;
c) O lixo deverá ser posto pelos participantes em sacos e retirado do local de venda, em cada um dos dias da festa, e colocado dentro ou junto aos caixotes de lixo na zona de colocação de resíduos municipal, atrás do mercado Municipal de Santa Cruz.
No exercício da sua atividade, os participantes não devem:
a) Lançar no solo quaisquer desperdícios, restos, lixos, resíduos ou outros materiais suscetíveis de ocupar ou sujar a via pública;
b) Impedir ou dificultar, de qualquer forma, o trânsito nos locais destinados à circulação de veículos ou peões;
c) Impedir ou dificultar o acesso a estabelecimentos comerciais ou lojas de venda ao público.
3 - Funcionamento dos espaços concessionados de bares, restaurantes e outros vendedores:
Os tabuleiros, barracas e rulotes e outros meios para exposição, venda ou arrumação de produtos e mercadoria deverão ser mantidos em rigoroso estado de asseio, higiene e conservação;
Os participantes têm de promover a segurança e a salubridade dos géneros alimentícios, meios adequados para a lavagem e desinfeção dos utensílios e equipamentos de trabalho, assim como a lavagem dos géneros alimentícios, e equipamentos apropriados para a manutenção e o controlo das temperaturas de conservação dos alimentos;
Deverá ser mantido um elevado grau de higiene pessoal, devendo qualquer pessoa que trabalhe no local em que sejam manipulados os alimentos possuir vestuário adequado às tarefas a desempenhar;
Os materiais, utensílios e equipamentos que entrem em contacto com os alimentos devem ser mantidos limpos, em boas condições de arrumação, em bom estado de conservação e instalados de modo a permitir a limpeza da área circundante.
Artigo 13.º
Inscrições e pagamento dos espaços concessionados
1 - A inscrição dos espaços de bares, restaurantes e outros vendedores deverá ser feita mediante o preenchimento da respetiva ficha de inscrição (Anexo a, b ou c), facultada pela entidade organizadora, que deverá ser entregue na Junta de Freguesia de Santa Cruz, juntamente com a restante documentação pedida na mesma ficha.
2 - O pagamento da concessão dos espaços será feito em duas fases:
a) Pagamento do valor correspondente a 1 dia de aluguer (valor de depósito, para assegurar reserva do espaço) - no ato da entrega da ficha de inscrição para a participação no evento. Este valor é não-retornável, caso haja desistência por parte do comerciante;
b) Pagamento do valor restante de concessão do espaço, incluindo a caução, no dia da reunião a ser agendada com todos os comerciantes pela organização da Festa.
Artigo 14.º
Montagem e desmontagem
1 - As barracas de bares e restaurantes (alugadas pela organização aos comerciantes participantes), deverão ser montadas nos 4 dias que antecedem a data de início do evento, para possibilitar as instalações da água e eletricidade (rede geral).
2 - Os restantes espaços, designados para outros vendedores, deverão ser montados nos 2 dias que antecedem a data do início do evento.
3 - A desmontagem dos locais atribuídos deverá ser feita nos dois dias subsequentes após o encerramento da Festa de Gastronómica de Santa Cruz.
4 - O incumprimento do disposto no n.º 3, implicará a não devolução da caução definida no artigo 7.º deste Regulamento.
Artigo 15.º
Copo reutilizável
1 - No âmbito das ações de sustentabilidade ambiental, com o objetivo de reduzir a utilização de plástico em eventos públicos, serão fornecidos aos comerciantes participantes no evento Festa Gastronómica de Santa Cruz, copos reutilizáveis.
2 - Só será permitida a utilização dos copos reutilizáveis fornecidos pela organização do evento. Após terem esgotado o stock de copos reutilizáveis será permitida a utilização de copos de plástico fornecidos pela ECM;
3 - Os copos reutilizáveis a utilizar na festa serão disponibilizados pela organização aos comerciantes, os quais devem ser fornecidos aos clientes durante o evento a um valor/caução de 0,50 €, para os copos de 28 cl;
4 - A organização irá disponibilizar anualmente copos reutilizáveis para todos os comerciantes que vão participar na Festa Gastronómica de Santa Cruz. A requisição dos copos deve ser feita à organização do evento, no ato de inscrição e o comerciante pagará à organização, o valor de 0,40 € (quarenta cêntimos) por cada copo.
5 - No final do evento, o comerciante poderá entregar à organização os copos que não tenham sido utilizados e ser-lhe-á devolvido o valor/caução que pagou pelos respetivos copos;
6 - Os comerciantes obrigam-se a servir os consumidores que apresentem o utensílio reutilizável (copo), com as bebidas disponíveis no recinto da festa, nomeadamente bebidas de pressão com ou sem álcool, vinho, ponchas, cocktails e/ou outras bebidas;
7 - A caução referida no n.º 3 aplica-se apenas ao abastecimento da primeira bebida no momento da aquisição do copo, não sendo cobrado qualquer valor adicional pela reutilização do recipiente.
Artigo 16.º
Serviços Técnicos Básicos
1 - A iluminação geral e ambiente do recinto da Festa é da responsabilidade da organização.
2 - A rede de instalação elétrica geral (para ligação de bares e restaurantes, e outros vendedores) é da responsabilidade da organização, assim como a ligação elétrica entre os espaços de bares/outros vendedores à rede geral.
3 - O valor do consumo de energia elétrica de cada bar e restaurante está incluído nas taxas aplicadas à conceção de barracas, constantes no artigo 7.º do presente regulamento.
4 - A rede de instalação de água, entre os espaços concessionados que dela necessitem, é da responsabilidade da organização.
5 - A limpeza dos espaços públicos do recinto da Festa Gastronómica é da responsabilidade da organização.
6 - A limpeza dos espaços atribuídos é da responsabilidade dos participantes, devendo ser realizada após o encerramento diário da Festa Gastronómica.
Artigo 17.º
Vigilância e Segurança
1 - É da responsabilidade da organização do evento a vigilância e segurança dos equipamentos e bens existentes no espaço geral do evento, como a área do palco e equipamento de som/luz do evento, backstage e barracas de apoio ao palco, espaços publicitários de patrocinadores, etc.
2 - É da responsabilidade dos participantes a segurança dos equipamentos e bens existentes nos espaços concessionados.
3 - A organização não se responsabiliza por danos que possam ocorrer nos espaços concessionados.
Artigo 18.º
Responsabilidade
1 - Não será devida qualquer indemnização se algum acontecimento imprevisto, independentemente da responsabilidade da organização, obrigar à alteração do programa, seu horário ou atraso na sua realização;
2 - Qualquer reclamação deverá ser apresentada por escrito na Junta de Freguesia de Santa Cruz, no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência do facto que a origina, sendo que o não cumprimento do prazo acarreta a declinação da eventual responsabilidade da organização.
Artigo 19.º
Dúvidas e omissões
Compete à Junta de Freguesia resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões do Presente Regulamento.
Artigo 20.º
Alterações ao Regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em Reunião de Junta de Freguesia, nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 1, h) do Regime Jurídico das Autarquias Locais.
4 de abril de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo Tarsício de Gouveia Rodrigues Alves.
ANEXO I
Mapa dos espaços do evento
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
ANEXO V
Declaração/comprovativo de entrega de caução - Festa Gastronómica de Santa Cruz
![]() |
ANEXO VI
Declaração para a EEM
Com a finalidade de ser requerido o respetivo contador na “Empresa de Eletricidade da Madeira S.A - EEM”, sediada no Funchal, declara-se que, ___, NIF ___, com ___ (sede/residência) em ___ freguesia de ___ e concelho de ___, possui licença de prestação de serviços de restauração e bebidas de caráter não sedentário, entre os dias ___ de ___,, cuja venda ocorrerá na Praça Pe Patrocínio Alves, em Santa Cruz, Concelho de Santa Cruz, durante evento Festa Gastronómica de Santa Cruz.
Por ser verdade, e por me ter sido pedido, passo a seguinte declaração que assino e autêntico com o selo branco em uso nesta freguesia.
Santa Cruz, ___ de ___
___
O Presidente da Junta de Freguesia,
(Paulo Tarsício de Gouveia Rodrigues Alves)
Licença de prestação de serviços de restauração e bebidas de caráter não sedentário
(Bares e Restaurantes)
Declara-se que, ___, com NIF ___, com sede na ___, possui licença de prestação de serviços de restauração e bebidas de carácter não sedentário, entre os dias ___de ___, cuja venda ocorrerá na Praça Pe Patrocínio Alves/zona da Alameda, em Santa Cruz, Concelho de Santa Cruz, durante evento Festa Gastronómica de Santa Cruz.
Por ser verdade, e por me ter sido pedido, passo a seguinte declaração que assino e autêntico com o selo branco em uso nesta freguesia.
Santa Cruz, ___de ___
___
O Presidente da Junta de Freguesia,
(Paulo Tarsício de Gouveia Rodrigues Alves)
Licença de venda ambulante de caráter não sedentário, móvel ou não
(Outros vendedores)
Declara-se que, ___, NIF ___, com ___ (sede/residência) em ___, freguesia de ___ e concelho de ___, possui licença de venda ambulante de ___, de caráter não sedentário, móvel ou não, entre os dias ___ de ___, cuja venda ocorrerá na zona da Alameda (zona de estacionamentos públicos adjacentes ao norte da mesma, de ambos os lados da Rua da Praia), em Santa Cruz, Concelho de Santa Cruz, durante evento Festa Gastronómica de Santa Cruz.
Por ser verdade, e por me ter sido pedido, passo a seguinte declaração que assino e autêntico com o selo branco em uso nesta freguesia.
Santa Cruz, ___ de ___
___
O Presidente da Junta de Freguesia,
(Paulo Tarsício de Gouveia Rodrigues Alves)
318961431