Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 12 de março de 2025 e a Assembleia Municipal, na sua 2.ª sessão extraordinária de 14 de abril, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovaram o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Seixal.
Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º, da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de caráter público, disponíveis no site do Município do Seixal, em www.cm-seixal.pt, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Seixal entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
22 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.
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