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Aviso 11037/2025/2, de 28 de Abril

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Sumário

Aprova o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Seixal.

Texto do documento


Aviso 11037/2025/2

Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 12 de março de 2025 e a Assembleia Municipal, na sua 2.ª sessão extraordinária de 14 de abril, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovaram o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Seixal.

Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º, da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de caráter público, disponíveis no site do Município do Seixal, em www.cm-seixal.pt, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado.

Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Seixal entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

22 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.

318973258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6153836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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