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Despacho 4983/2025, de 28 de Abril

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Sumário

Nomeação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

Texto do documento


Despacho 4983/2025

Por despacho de 06 de março de 2025, do Presidente do IPG:

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 94.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e ao abrigo do disposto, respetivamente, nas alínea b) e e) do n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, aprovados pelo Despacho Normativo 48/2008, de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 8/2024, de 21 de março, designo o Vice-Presidente Maximiano José Prata Ribeiro e nomeio o Vice-Presidente Carlos Manuel Gonçalves Rodrigues, para integrarem o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

Assim, nos termos do disposto no artigo 41.º dos Estatutos do IPG, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda terá a seguinte composição:

a) Prof. Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas, Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, que preside;

b) Prof. Doutor Maximiano José Prata Ribeiro, Vice-Presidente do IPG;

c) Dr. Paulo Jorge dos Santos Lopes Mendonça Tolda, Administrador do IPG;

d) Dr. António José Martins Afonso, Diretor dos Serviços de Apoio aos Alunos dos SAS;

e) Prof. Doutor Carlos Manuel Gonçalves Rodrigues, Vice-Presidente do IPG;

O presente despacho produz efeitos a 04 de dezembro de 2024.

21 de abril de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Prof. Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas.

318967386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6153736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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