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Aviso 10965/2025/2, de 28 de Abril

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Sumário

Homologa o período experimental da trabalhadora Cláudia Manuel da Graça de Oliveira Fernandes Soares, concluído com sucesso, na carreira unicategorial de técnico superior, na área de atividade de gestão, das carreiras gerais e especiais.

Texto do documento


Aviso 10965/2025/2

Torna-se público que, por despacho do signatário, prolatado em 17/04/2025, a trabalhadora Cláudia Manuel da Graça de Oliveira Fernandes Soares, concluiu com sucesso, o respetivo período experimental, na carreira unicategorial de técnico superior, na área de atividade, de gestão das carreiras gerais e especiais, da Unidade de Recursos Humanos, nos termos e na forma prevista no art. 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente; na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.

Destarte, de harmonia com o disposto no art. 48.º da LTFP, o período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo; com efeitos à data da celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas; constituído por tempo indeterminado, com esta entidade empregadora pública.

17 de abril de 2025. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas.

318965677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6153715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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