Torna-se público que, por despacho do signatário, prolatado em 17/04/2025, a trabalhadora Cláudia Manuel da Graça de Oliveira Fernandes Soares, concluiu com sucesso, o respetivo período experimental, na carreira unicategorial de técnico superior, na área de atividade, de gestão das carreiras gerais e especiais, da Unidade de Recursos Humanos, nos termos e na forma prevista no art. 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente; na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.
Destarte, de harmonia com o disposto no art. 48.º da LTFP, o período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo; com efeitos à data da celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas; constituído por tempo indeterminado, com esta entidade empregadora pública.
17 de abril de 2025. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas.
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