Declaração de Retificação n.º 425/2025/2
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho 2848/2025, de 3 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2025, saiu com a seguinte inexatidão que assim se retifica:
No n.º 5, onde se lê:
«5 - Na Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso são criados o Núcleo de Apoio Jurídico e o Núcleo de Contencioso, competindo-lhes assegurar as competências das alíneas b), d) e e) e as alíneas a), c), f) e g), do artigo 5.º da Portaria, respetivamente.»
deve ler-se:
«5 - Na Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso são criados o Núcleo de Apoio Jurídico e o Núcleo de Consultoria e Contencioso, competindo-lhes assegurar as competências das alíneas b), d) e e) e as alíneas a), c), f) e g) do artigo 5.º da portaria, respetivamente.»
21 de abril de 2025. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.
318968544