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Despacho 4973/2025, de 28 de Abril

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira especial médica de Ana Cecília Gomes Fonseca Elias.

Texto do documento


Despacho 4973/2025

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, conjugados com o artigo 24.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e a cláusula 20.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, na sua atual redação, torna-se público que a trabalhadora Ana Cecília Gomes Fonseca Elias, concluiu com sucesso, com a nota final de 18,69 valores, o período experimental na carreira especial médica na categoria de assistente, com grau de especialista na área de Saúde Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do Aviso 24767/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2023 e na BEP com o n.º OE202312/0568, homologada pelo meu despacho de 15 de maio de 2024, publicado através do aviso (extrato) n.º 14216/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 133, de 11 de julho de 2024, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos na carreira e na categoria em causa, de acordo com o artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, desde o dia 01 de junho de 2024.

11 de abril de 2025. - A Diretora-Geral da Saúde, Rita Sá Machado.

318973874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6153704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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