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Declaração de Retificação 424/2025/2, de 28 de Abril

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 40/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2025.

Texto do documento


Declaração de Retificação n.º 424/2025/2

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual e, no artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho 40/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2025, saiu com a seguinte exatidão, que assim se retifica:

Onde se lê:

«Artigo 4.º

[...]

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, deve ser acautelada a integração das listas de espera de acordo as vagas disponíveis do médico de família (ratio médico de família/vaga), de forma a permitir o preenchimento da totalidade das vagas existentes.»

deve ler-se:

«Artigo 4.º

[...]

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, deve ser acautelada a integração das listas de espera de acordo com as vagas disponíveis do médico de família (ratio médico de família/vaga), de forma a permitir o preenchimento da totalidade das vagas existentes.»

E onde se lê:

«Artigo 7.º

[...]

As referências feitas, nomeadamente em orientações da ACSS, I. P., ao despacho previsto no número anterior, consideram-se feitas ao presente despacho na parte relativa à matéria a que respeita.»

deve ler-se:

«Artigo 7.º

[...]

As referências feitas ao Despacho 1668/2023, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro de 2023, nomeadamente em orientações da ACSS, I. P., consideram-se feitas ao presente despacho na parte relativa à matéria a que este respeita.»

17 de abril de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

318967767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6153701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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