Decreto Regulamentar n.° 46/94
de 2 de Setembro
No contexto da reorganização do Exército, a Inspecção-Geral do Exército (IGE) é o órgão de inspecção que visa apoiar o Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) no exercício das funções de controlo e avaliação.A reformulação operada na IGE norteou-se pela racionalização, redução e economia de meios, observando uma simplificação da sua estrutura.
Dispõe o artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 50/93, de 26 de Fevereiro, que as atribuições, competências e organização dos órgãos e serviços que constituem o Exército são estabelecidas por decreto regulamentar.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 50/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.°
Natureza
A Inspecção-Geral do Exército (IGE) é o órgão de apoio técnico do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) no exercício das suas funções de controlo e avaliação.
Artigo 2.°
Competências
À IGE compete, em especial:a) Fiscalizar, no âmbito do Exército, o cumprimento das disposições legais em vigor e das determinações do CEME;
b) Avaliar o grau de eficácia geral das unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército;
c) Realizar inspecções ordinárias ou extraordinárias, que poderão ser gerais, operacionais, de programas e sistemas, técnicas, de natureza económico-financeira, administrativas, logísticas ou de instrução.
Artigo 3.°
Estrutura
1 - A IGE compreende:a) O inspector-geral e o respectivo Gabinete;
b) Os inspectores-adjuntos.
2 - O inspector-geral é um general, o qual se segue em hierarquia imediatamente ao Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército.
3 - Mediante autorização do CEME, poderão ser designados, temporariamente, inspectores-adjuntos do inspector-geral os oficiais que, pelas suas qualificações técnicas, sejam necessários às inspecções e avaliações a realizar.
Artigo 4.°
Gabinete do Inspector-Geral
1 - O Gabinete do Inspector-Geral é o órgão de apoio directo e pessoal do inspector-geral e colabora na optimização do emprego dos meios atribuídos à Inspecção-Geral do Exército.2 - O Gabinete compreende:
a) O chefe do Gabinete;
b) Dois adjuntos;
c) A Secção de Expediente e Arquivo, à qual incumbe prestar apoio administrativo ao Gabinete.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 27 de Julho de 1994.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.