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Portaria 306/2025/2, de 28 de Abril

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Sumário

Autoriza o Exército a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa com a empreitada de obras públicas para o PM 157/Lisboa ― Reabilitação da Messe de Santa Clara, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, nos anos de 2025 e 2026.

Texto do documento


Portaria 306/2025/2

O Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças. No âmbito da sua missão, cumpre-lhe ainda executar atividades de preservação e beneficiação do seu património.

Considerando a necessidade de melhoria das condições de alojamento temporário dos militares e das suas famílias, garantindo-lhes habitação condigna, o Exército necessita proceder à realização de uma empreitada de obras públicas (EOP) para o PM 157/Lisboa - Reabilitação da Messe de Santa Clara, no montante global máximo de 7 000 000 EUR (sete milhões de euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor;

Considerando que a despesa com o contrato a celebrar, com a EOP acima referida, encontra financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na «Componente C02: Habitação» e no «Investimento RE - C02-I02.02 - Alojamento Urgente e Temporário - Exército Português», com contrato de financiamento celebrado, em 25 de fevereiro de 2025, entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e o Ministério da Defesa Nacional - Exército, este último beneficiário direto e entidade responsável pela implementação e execução física e financeira do investimento inscrito no PRR, o prazo de execução da referida EOP decorrerá entre 2025 e 2026;

A presente portaria é urgente, inadiável e estritamente necessária para o cumprimento dos compromissos de execução do PRR:

Assim:

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Exército a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa com a contratação de empreitada de obras públicas para o PM 157/Lisboa - Reabilitação da Messe de Santa Clara, até ao montante máximo de 7 000 000 EUR (sete milhões de euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do contrato de financiamento celebrado, referente à «Componente C02: Habitação» e ao «Investimento RE - C02-I02.02 - Alojamento Urgente e Temporário - Exército Português».

2 - Fixar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 da presente portaria, que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2025: 1 750 000 EUR (um milhão, setecentos e cinquenta mil euros);

b) Em 2026: 5 250 000 EUR (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil euros).

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para o ano económico de 2026 pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito das respetivas execuções contratuais até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

6 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de abril de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318968382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6153676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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