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Regulamento 519/2025, de 24 de Abril

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Sumário

Aprova o Regulamento do Concurso de Composição ― Hino Oficial da Freguesia de Pedro Miguel.

Texto do documento


Regulamento 519/2025

Regulamento do Concurso de Composição - Hino Oficial da Freguesia de Pedro Miguel

José da Terra Carlos, Presidente da Junta de Freguesia de Pedro Miguel, torna público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de Pedro Miguel, realizada a 10 de abril de 2025, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia em 25 de novembro de 2024, e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 75/2013, de 13 de setembro, aprovou o Regulamento do Concurso de Composição para o Hino da Freguesia de Pedro Miguel. Nestes termos, para efeitos do disposto no artigo 56.º, da mesma Lei, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à sua publicação.

O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação e encontra-se disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Junta de Freguesia de Pedro Miguel na internet em: https://freguesiapedromiguel.com.

Preâmbulo

O Concurso de Composição para o Hino da Freguesia de Pedro Miguel é uma iniciativa da Junta de Freguesia de Pedro Miguel com o objetivo de selecionar a melhor composição musical e literária, a ser oficializada como Hino Oficial da Freguesia de Pedro Miguel. O presente regulamento define os critérios para a realização do concurso.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República, nos artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo e nas alíneas h) e t) do artigo no artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece como competências materiais das juntas de freguesia, elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar projetos internos e promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto, respetivamente.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento descreve as características do Concurso de Composição para o Hino da Freguesia de Pedro Miguel, organizado pela Junta de Freguesia de Pedro Miguel, e integra as regras a cumprir para a participação do mesmo.

Artigo 3.º

Objetivo

A Junta de Freguesia de Pedro Miguel pretende transmitir, promover, exortar feitos, glórias e locais do passado e do presente da Freguesia de Pedro Miguel e estimular a participação cívica, o talento e a criação artística e com estes valorizar os festejos cívicos da Freguesia que irá contribuir para o desenvolvimento artístico e cultural da sociedade em geral e da comunidade pedromiguelense em particular.

Artigo 4.º

Condições de Participação

O concurso destina-se a cidadãos de nacionalidade portuguesa sem especificações de idades;

A participação é gratuita;

Os participantes devem inscrever-se com uma composição original: letra e música adaptada para ser tocada por Filarmónica, de sua autoria e que ainda não tenha sido publicada, não se aceitando harmonizações de melodias populares ou de outras já existentes;

Os participantes poderão concorrer com mais do que uma composição.

Artigo 5.º

Elementos de caráter obrigatório

Todas as composições presentes a concurso (música e letra) devem ser apresentadas em língua portuguesa;

Os participantes para a composição da letra, devem ter em conta as tradições da freguesia e elementos representativos da mesma, como, por exemplo, a chamarrita, a heráldica, a padroeira da freguesia, São Pedro, o porto, a ribeira, as antigas pias, o graben, os charcos, ou outros, na elaboração da letra das composições.

Artigo 6.º

Divulgação

O Concurso de “Composição para o Hino da Freguesia de Pedro Miguel”, será divulgado através de edital e cartaz do concurso, pelas redes sociais, no sítio institucional da junta e nas instalações da autarquia.

Artigo 7.º

Prazo

As composições concorrentes ao concurso “Composição para o Hino da Freguesia de Pedro Miguel”, terão que ser entregues, impreterivelmente, até as 16h30 do dia 11 de junho de 2025;

Não serão aceites trabalhos cuja data do carimbo dos correios seja posterior à data-limite publicitada.

Artigo 8.º

Modo de entrega da candidatura

A entrega dos documentos deverá ser feita rigorosamente nestes modos:

Através de carta registada com aviso de receção, dirigida ao Ex.mo Presidente de Junta de Freguesia de Pedro Miguel, José da Terra Carlos, com a morada desta autarquia: Estrada Regional n.º 1-1.ª s/n.º, 9900-429 Pedro Miguel, em envelope devidamente fechado e lacrado, contendo no seu exterior a indicação do “pseudónimo” e a menção “Concurso Hino da Freguesia de Pedro Miguel”.

Não pode constar o nome do autor do texto e da música, ficando automaticamente fora do concurso.

Por forma a garantir o anonimato das composições durante todo o processo de seleção, a carta deve conter dois envelopes lacrados:

Um envelope com a identificação do “pseudónimo” e a menção “letra e partitura”, contendo:

a) Letra datilografada em folha de papel A4;

b) Partitura contendo a letra enquadrada no texto musical e áudio.

As composições, letra e música, devem ser entregues em duplicado.

Um segundo envelope deverá conter no seu exterior a indicação do “pseudónimo” e a menção “Requerimento” e, no seu interior, a identificação completa do(s) concorrente(s) e declaração conforme consta do Anexo I, devidamente preenchida e assinada por cada autor da composição concorrente, bem como uma pequena biografia do(s) autor(es) acompanhada por fotografia para posterior divulgação, e-mail, contacto telefónico e o IBAN.

Caso o(s) concorrente(s) pretenda(m) concorrer com mais do que uma composição, deve(m) proceder à entrega das diferentes composições em envelopes separados e de acordo com os termos estabelecidos acima.

Artigo 9.º

Júri do Concurso

A mesa de jurados será composta por elementos de notório conhecimento nas áreas de música, literatura, história/tradições, escolhidos pelo executivo da Junta de Freguesia, e pelo Presidente de Junta de Freguesia. Em caso de indecisão e/ou empate na escolha do hino a responsabilidade caberá ao Presidente da Junta.

O júri estabelecerá entre si métodos de trabalho a seguir; os critérios de avaliação a seguir serão a criatividade/inovação; qualidade literária; organização; coerência e coesão da composição.

Caso algum elemento da mesa de jurados, por motivos de força maior, não conseguir comparecer ao Concurso, cabe ao Presidente da Junta de Freguesia reservar-se ao direito de escolher o(a) substituto(a).

É proibida a participação no concurso de elementos do júri ou do executivo da Junta de Freguesia de Pedro Miguel e seus familiares.

Após decisão final, os jurados não terão mais permissão de recurso.

Cabe ao Presidente da Junta de Freguesia decidir quem irá redigir a ata.

Artigo 10.º

Exclusão

O incumprimento do presente regulamento implica a exclusão imediata da participação ao concurso.

Artigo 11.º

Prémio

O prémio atribuído será no valor de 1 000,00 € (mil euros).

O prémio a atribuir será divulgado através de edital e cartaz do concurso, pelas redes sociais, no sítio institucional da junta e nas instalações da autarquia;

O prémio será pago através do IBAN da Junta de Freguesia de Pedro Miguel para o IBAN constante da candidatura apresentada;

O júri reserva-se o direito de não proceder à seleção e atribuição do prémio caso as composições não apresentam a qualidade exigida pelo mesmo.

Artigo 12.º

Responsabilidade

A Junta de Freguesia não se responsabiliza por qualquer documento extraviado, danificado ou outra qualquer situação referente aos documentos do concurso.

Artigo 13.º

Proteção de Dados

Os dados fornecidos pelos participantes destinam-se, exclusivamente à instrução da participação, sendo a Junta de Freguesia de Pedro Miguel responsável pelo seu tratamento;

São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento de dados, em conformidade com a Lei 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do regulamento Europeu 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à Proteção das Pessoas Singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, ficando garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os participantes o solicitem;

Todos os participantes devem autorizar serem notificados através de e-mail e/ou através do(s) número(s) telefónico(s) indicado(s).

Artigo 14.º

Duvidas e Omissões

As dúvidas que possam surgir referente a este regulamento deverão ser enviadas para o nosso e-mail: freguesiapedromiguel@sapo.pt;

As situações não previstas no regulamento deverão ser única e exclusivamente avaliadas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Pedro Miguel;

Os casos omissos nestas normas serão analisados caso a caso, dependendo da situação em si;

Os autores cederão a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado à Junta de Freguesia de Pedro Miguel, que se reserva no direito de publicar e divulgar o trabalho premiado;

Os concorrentes não premiados só poderão levantar os documentos originais dois meses após a divulgação e entrega do prémio.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, depois de aprovado pelos Órgãos da Freguesia.

14 de abril de 2025. - O Presidente da Junta, José da Terra Carlos.

ANEXO I

Declaração

___, portador do BI/Cartão de Cidadão (riscar o que não interessar) n.º ___, emitido em ___ de ___ de ___ pelo arquivo de identificação de ___, com o número de identificação fiscal n.º ___ e residente em ___ com o código postal ___ número de telefone ___ e telemóvel ___, na sua qualidade de autor da composição concorrente ao concurso “Hino Oficial da Freguesia de Pedro Miguel”, tendo tomado conhecimento das condições do referido concurso, declaro, para os devidos efeitos, que aceito as referidas condições e que a obra a concurso, de minha autoria, não prejudica quaisquer direitos de terceiros.

Data:

O Declarante,

318962452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6152400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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