Projeto do Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização da Área de Serviço de Autocaravanas da Graça
António José Ferreira Lopes, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Pedrógão Grande, torna público que, nos termos do disposto no artigo 56.º/1 do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se dará início ao período de consulta pública de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação na 2.ª série do Diário da República, do Projeto do Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização da Área de Serviço de Autocaravanas da Graça, aprovado em reunião do Executivo Municipal de 27 de março de 2025.
Mais se torna público que o referido Projeto do Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização da Área de Serviço de Autocaravanas da Graça se encontra disponível para consulta nos Serviços de Atendimento do Município de Pedrógão Grande, durante o respetivo horário de expediente e na página da Internet do Município.
As sugestões devem ser dirigidas, por escrito, ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, remetidas por correio, para Largo da Devesa, 3271-909 Pedrógão Grande, por correio eletrónico para o endereço geral@cm-pedrogaogrande.pt ou entregue pessoalmente no referido Serviço de Atendimento do Município de Pedrógão Grande.
4 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ferreira Lopes.
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