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Aviso 10909/2025/2, de 24 de Abril

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Sumário

Projeto do Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização da Área de Serviço de Autocaravanas da Graça.

Texto do documento


Aviso 10909/2025/2

Projeto do Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização da Área de Serviço de Autocaravanas da Graça

António José Ferreira Lopes, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Pedrógão Grande, torna público que, nos termos do disposto no artigo 56.º/1 do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se dará início ao período de consulta pública de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação na 2.ª série do Diário da República, do Projeto do Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização da Área de Serviço de Autocaravanas da Graça, aprovado em reunião do Executivo Municipal de 27 de março de 2025.

Mais se torna público que o referido Projeto do Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização da Área de Serviço de Autocaravanas da Graça se encontra disponível para consulta nos Serviços de Atendimento do Município de Pedrógão Grande, durante o respetivo horário de expediente e na página da Internet do Município.

As sugestões devem ser dirigidas, por escrito, ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, remetidas por correio, para Largo da Devesa, 3271-909 Pedrógão Grande, por correio eletrónico para o endereço geral@cm-pedrogaogrande.pt ou entregue pessoalmente no referido Serviço de Atendimento do Município de Pedrógão Grande.

4 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ferreira Lopes.

318911324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6152365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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