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Louvor 342/2025, de 24 de Abril

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Sumário

Concessão de louvor ao operador de telecomunicações de emergência Paulo César de Barros Fróis.

Texto do documento


Louvor 342/2025

Por proposta do Comandante Sub-regional da Lezíria do Tejo, Helder Silva, louvo o Operador de Telecomunicações de Emergência (OPTELE), Paulo César de Barros Fróis, pela forma dedicada e de elevada competência como desempenha funções ao serviço da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), há mais de três décadas.

O Chefe da Sala de Operações e Comunicações (SALOC), Paulo Fróis, fruto da sua experiência, formação e elevada capacidade de trabalho, demonstra ser um colaborador com aptidão e liderança exemplar, atributos que refletem o seu desempenho na importante e nobre missão de responsável pela SALOC.

Profissional, metódico e rigoroso, dotado de elevado espírito de missão, soube sempre, granjear junto dos seus pares o espírito de equipa, sendo reconhecido pela proficiência que coloca em todos os atos de serviço, demonstrando capacidade de análise digna de realce que aliada a um elevado dinamismo, lhe permitiu tomar decisões e apresentar propostas adequadas e fundamentadas aos desafios propostos.

Os elevados padrões de qualidade que impõe no seu trabalho, destacam a sua permanente disponibilidade e interesse pelo serviço público, tornando-se um relevante colaborador ao Comando Sub-regional da Lezíria do Tejo, ao Comando Regional de Lisboa e Vale do Tejo e à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Pelas excecionais qualidades, virtudes e pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, lealdade e competência o Chefe de Sala Paulo César de Barros Fróis, é digno de ser referenciado como exemplo a seguir, dando-se pública nota, de que os serviços por si prestados, sejam considerados como relevantes e de mérito, deles tendo resultado prestígio e honra para a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

14 de abril de 2025. - O Presidente, José Manuel Moura.

318964591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6152230.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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