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Despacho 4924/2025, de 24 de Abril

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Sumário

Autoriza que a licenciada Maria da Trindade Mateus Raposo seja remunerada pela categoria de origem de que é titular no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Economia.

Texto do documento


Despacho 4924/2025

Por meu despacho de 25 de março de 2022, nos termos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, autorizei a renovação da comissão de serviço da Licenciada Maria da Trindade Mateus Raposo, no cargo de Diretora de Serviços Jurídicos e de Contencioso (DSJC) da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, com efeitos a 2 de junho de 2022, conforme publicação ocorrida no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26.07.2023.

Considerando as disposições do Decreto-Lei 75/2023, de 29 de agosto, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 154.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua leitura atual, que a Licenciada Maria da Trindade Mateus Raposo seja remunerada pela remuneração devida na carreira/categoria de técnica superior, ou seja, na categoria de que é titular no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Economia, com efeitos a 1 de janeiro de 2025.

A interessada mantém o suplemento remuneratório que lhe é devido, a título de despesas de representação como dirigente intermédia de 1.º grau.

9 de abril de 2025. - A Secretária-Geral, Helena de Almeida Esteves.

318966843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6152217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-29 - Decreto-Lei 75/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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