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Portaria 636/79, de 3 de Dezembro

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Sumário

Cria no Gabinete de Estado-Maior da Armada um conselho administrativo.

Texto do documento

Portaria 636/79

de 3 de Dezembro

Nos termos do disposto no artigo 5.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto 31859, de 17 de Janeiro de 1942, com à redacção que lhe foi dada pela Portaria 24243, de 20 de Agosto de 1969:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º No Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada é criado um conselho administrativo com a constituição seguinte:

Presidente - o chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada;

Secretário-tesoureiro - um oficial de administração naval, da lotação do Gabinete.

2.º O referido conselho administrativo terá, em relação aos actos de administração financeira respeitantes ao Gabinete, as atribuições definidas no Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Estado-Maior da Armada, 12 de Novembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/03/plain-61511.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-01-17 - Decreto 31859 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento de Administração da Fazenda Naval, em substituição do que foi aprovado pelo Decreto 28360, de 30 de Dezembro de 1937.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-20 - Portaria 24243 - Ministério da Marinha - Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha

    Introduz alterações no Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto n.º 31859.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 20/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÕES E COMPETENCIAS DO GABINETE DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA (CEMA). NA DIRECTA DEPENDENCIA DO CHEFE DO GABINETE DO CEMA, FUNCIONA A REVISTA DA ARMADA, QUE ASSEGURA A EDIÇÃO DA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA MARINHA COM O MESMO NOME.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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