Portaria 636/79, de 3 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
-
Fonte: Diário da República n.º 278/1979, Série I de 1979-12-03.
-
Data:
1979-12-03
-
Secções desta página::
Cria no Gabinete de Estado-Maior da Armada um conselho administrativo.
Portaria 636/79
de 3 de Dezembro
Nos termos do disposto no artigo 5.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo
Decreto 31859, de 17 de Janeiro de 1942, com à redacção que lhe foi dada pela
Portaria 24243, de 20 de Agosto de 1969:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º No Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada é criado um conselho administrativo com a constituição seguinte:
Presidente - o chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada;
Secretário-tesoureiro - um oficial de administração naval, da lotação do Gabinete.
2.º O referido conselho administrativo terá, em relação aos actos de administração financeira respeitantes ao Gabinete, as atribuições definidas no Regulamento de Administração da Fazenda Naval.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Estado-Maior da Armada, 12 de Novembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/03/plain-61511.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/61511.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1994-09-01 -
Decreto Regulamentar
20/94 -
Ministério da Defesa Nacional
ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÕES E COMPETENCIAS DO GABINETE DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA (CEMA). NA DIRECTA DEPENDENCIA DO CHEFE DO GABINETE DO CEMA, FUNCIONA A REVISTA DA ARMADA, QUE ASSEGURA A EDIÇÃO DA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA MARINHA COM O MESMO NOME.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/61511/portaria-636-79-de-3-de-dezembro