Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10808/2025/2, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental da assistente operacional Isilda Maria Roque Vaz Marques.

Texto do documento


Aviso 10808/2025/2

Conclusão com sucesso do período experimental da assistente operacional Isilda Maria Roque Vaz Marques

Na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, (extrato) n.º 17813/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de agosto de 2024, com o código de publicação na BEP OE 202408/0673, e em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 46.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, para os devidos efeitos, após celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, torna-se público que o trabalhador:

Isilda Maria Roque Vaz Marques, contratada por esta Freguesia em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por contrato celebrado em 30/01/2025, e com efeitos desde 01/02/2025, concluiu, com sucesso, o seu período experimental, em 31/03/2025, na carreira e categoria de assistente operacional, com 16,72 (dezasseis virgula setenta e dois) valores.

De acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º da LTFP, encontra-se arquivado no processo individual da respetiva trabalhadora, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.

14 de abril de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, Nuno Filipe André Gaudêncio.

318953826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6150459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda