Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Nossa Senhora de Fátima - Entroncamento
Nota Justificativa
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro), e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 dezembro), é aprovado o presente Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças em vigor na Freguesia de Nossa Senhora de Fátima, por deliberação de 26 de novembro de 2024.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Artigo 2.º
Sujeitos
1 - O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Junta de Freguesia.
2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
3 - Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquia Locais.
Artigo 3.º
Isenções
1 - Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
2 - O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam considerados, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.
3 - A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
CAPÍTULO II
TAXAS
Artigo 4.º
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
a) Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias em conformidade com o documento original e outros documentos;
b) Utilização de locais reservados a mercados e feiras;
c) Licenciamento e Registo de canídeos;
d) Licenciamento de atividades diversas:
i) Venda ambulante de lotarias;
ii) Arrumador de automóveis;
iii) Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
e) Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 5.º
Serviços Administrativos
1 - As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme × vh + cu
em que,
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos tme: tempo médio de execução (½/hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
3 - As taxas de certificação de fotocópias em conformidade com o original constam do anexo I e têm por base o valor estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
Artigo 6.º
Licenciamento de Canídeos
1 - As taxas de registo e licenças de canídeos, constantes do anexo I, são indexadas à taxa N (normal) de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (prescrição legal do n.º 6, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 82/2019, de 27 de junho).
2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
a) Licenças em Geral: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
b) Licenças da Classe G: o dobro da taxa N de profilaxia médica;
c) Licenças da Classe H: o triplo da taxa N de profilaxia médica.
3 - Ficam isentos do pagamento de taxa, enquanto conservarem essa qualidade, os:
a) Cães-guia;
b) Cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;
c) Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;
d) Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal;
e) Titulares de canídeos em situação de insuficiência económica;
f) Detentores que tenham adotado os cães em centros de recolha oficial de animais ou em associações zoófilas legalmente constituídas
4 - O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Artigo 7.º
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 8.º
Validade das Licenças
1 - As licenças concedidas ao abrigo da tabela de taxas anexa caducam pelo decurso do prazo pelo qual foram concedidas, exceto se, entretanto, quando legalmente possível, for renovado o seu prazo.
2 - Os prazos das licenças contam-se nos termos da alínea c) do artigo 279.º do Código Civil.
3 - Para além dos motivos referidos supra, as licenças caducam ainda por determinação legal, por decisão judicial ou por decisão administrativa.
CAPÍTULO III
LIQUIDAÇÃO
Artigo 9.º
Pagamento
1 - A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
2 - As prestações tributárias são pagas em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência ou por outros meios previstos na lei e pelos serviços.
3 - Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.
4 - O pagamento das taxas é feito mediante recibo a emitir pela Junta de Freguesia.
Artigo 10.º
Incumprimento
1 - São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.
2 - É aplicada a taxa legal de juros de mora, na presente data calculada, com base na seguinte fórmula:
(quantia em dívida × 5,535 % / 365) × n.º de dias
3 - O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11.º
Garantias
1 - Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação.
2 - A reclamação deverá ser feita por escrito e dirigida à Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação.
3 - A reclamação presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial se não for decidida no prazo de 60 dias.
4 - Do indeferimento tácito ou expresso cabe impugnação judicial para o Tribunal Administrativo e Fiscal da área da Freguesia, no prazo de 60 dias a contar do indeferimento.
5 - A impugnação judicial depende da prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2.
Artigo 12.º
Revogação
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
Artigo 13.º
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
a) O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
b) O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
c) A Lei Geral Tributária;
d) O Regime Jurídico das Autarquias Locais;
e) O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
f) O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
g) O Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
h) O Código do Procedimento Administrativo;
i) O Código Civil e o código de Processo Civil.
Artigo 14.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
Tabela de Taxas
ANEXO I
(ao Regulamento de Taxas, da Freguesia de Nossa Senhora de Fátima do Entroncamento)
Tabela de Taxas
1 - Atestados | |
a) Recenseados | 5,00 € |
b) Não Recenseados | 15,00€ |
2 - Confirmações | 3,00 € |
3 - Declarações União de Facto | 10,00 € |
4 - Termos de justificação administrativa | 12,00 € |
5 - Canídeos | |
Licenças por categorias: | |
A - Cão de companhia | 6,00 € |
E - Cão de caça | 6,00 € |
G - Cão potencialmente perigoso | 12,00 € |
H - Cão perigoso | 12,00€ |
5 - Conferência e certificação de fotocópias | |
Até 4 laudas ou faces A4 | 15,00 € |
6 - Licença para venda de Lotaria | 20,00 € |
7 - Licença de ruído de caráter temporário | 15,00 € |
8 - Apoio no preenchimento das Declarações eletrónicas de IRS | |
1.ª fase: | |
1.º Escalão - Rendimentos anuais até 3 000,00€ | 3,00€ |
2.º Escalão - Rendimentos anuais até 6 000.00€ | 5,00 € |
3.º Escalão - Rendimentos anuais superior 6 000,00€ | 7,50 € |
Só Impressão da Declaração de IRS | 3,00€ |
9 - Utilização das instalações da Junta de Freguesia | |
a) Para entidades e associações sem fins lucrativos com sede no Concelho: | |
Em horário de serviço normal da Junta | Gratuito |
Fora do horário de serviço da Junta | 5,00€/hora |
b) Para entidades e associações com fins lucrativos: | |
Em horário de serviço normal da Junta | 15,00€/hora |
Fora do horário de serviço da Junta | 30,00€/hora |
10- Fornecimento de certidões e fotocópias: | |
a) Certidões de teor, certidões narrativas ou documentos autenticados de documentos arquivados: | |
Com uma lauda, ou face A4 | 7,50 € |
Por cada lauda ou face A4, além da primeira | 1,00 € |
b) Fotocópias não autenticadas de documentos arquivados: | |
Com uma lauda, ou face A4 | 1,00 € |
Por cada lauda ou face A4, além da primeira | 0,50 € |
c) Fotocópias de documentos não arquivados: | |
Para associações do concelho, sem fins lucrativos: | |
Até 30 cópias por mês | Gratuito |
Além de 30 cópias (cada) | 0,08 € |
Para particulares e entidades com fins lucrativos: | |
Cada cópia A4 Preto | 0,15 € |
Cada cópia A4 Cor | 0,30 € |
Cada cópia A3 Preto | 0,20 € |
Cada cópia A3 Cor | 0,50 € |
18 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima, Ezequiel Soares Estrada.
318950991