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Aviso 10778/2025/2, de 23 de Abril

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Sumário

Divulga a consulta pública do projeto do Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano.

Texto do documento


Aviso 10778/2025/2

Consulta Pública - Projeto de Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano

Frederico de Oliveira Castro, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t)do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se encontra em fase de consulta pública, o projeto de Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, em 07 de abril de 2025.

O projeto de regulamento estará disponível, nas horas de expediente, no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal e no sítio do Município (www.povoadelanhoso.pt) para efeitos de recolhas de sugestões de todos os interessados.

A apresentação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devem ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao Presidente da Câmara, durante trinta dias, contados a partir do dia de publicação do presente aviso no Diário da República.

15 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico de Oliveira Castro.

318954206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6150426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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