Aviso (extrato) n.º 10754/2025/2
Procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação em vigor, e com os artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Meda, de 10 de janeiro de 2025, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação de Aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município da Meda:
Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Engenharia Civil, para o exercício de funções na Unidade Orgânica de Obras Públicas.
2 - Entidade que realiza o Procedimento Concursal: Município da Meda.
3 - Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª A: 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Engenharia Civil.
Funções constantes do Anexo à LGTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 3 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Técnico Superior, designadamente:
Em Geral: “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”
Em Específico: competir-lhe-á a elaboração de informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Conceção e realização de projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; Conceção de projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; Execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalização e direção técnica de obras; Realização de vistorias técnicas; Colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.
A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
4 - Nível Habilitacional e Área de Formação Académica exigida:
Ref.ª A:
Técnico Superior - Engenharia Civil.
Licenciatura em: Engenharia Civil.
CNAEF: 582.
Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido.
5 - Prazo de Candidatura: de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste Aviso no Diário da República.
6 - A publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município da Meda em https://www.cm-meda.pt/.
8 de abril de 2025. - O Vice-Presidente da Câmara, Eng.º António César Valente Figueiredo.
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