Aviso (extrato) n.º 10730/2025/2
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para trabalhadores da carreira/categoria de assistente operacional
Para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Decreto-Lei 209/2009, de 30 de setembro, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro todas na atual redação, torna-se público que, por meu Despacho 10/2025, datado de 05 de março, e após aprovação da Câmara Municipal em 19/02/2025, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Referência A - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Asfaltador;
Referência B - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Condutor de Máquinas;
1 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos:
4.ª classe para os candidatos nascidos até 31/12/1966;
6.º ano para os candidatos nascidos até 31/12/1980;
9.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981;
12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1995.
2 - Caracterização dos Postos de Trabalho:
Referência A - Exercer as funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, designadamente: Recobre e conserta superfícies, tais como leitos de estradas, pavimento de pontes e outras, nelas espalhando asfalto liquido ou massas betuminosas, mediante pulverizados ou uma pá; examina se o piso, depois de empedrado e cilindrado, foi submetido à adequada lavagem; aquece em caldeiras apropriadas os bidões de betuminoso e verifica a temperatura adequada; procede a uma rega de colagem, orienta, dando instruções, na manobra da caldeira e sua movimentação; deteta, após a primeira rega no terreno, possíveis irregularidades, procedendo à sua reparação; diligencia a manutenção, conservação e limpeza da caldeira e da mangueira, providenciando a reparação de eventuais avarias. exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior, aplicando sempre as regras de higiene e segurança no trabalho.
Referência B - Exercer as funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, designadamente: Condução de máquinas, podendo conduzir outras viaturas ligeiras e /ou pesadas; trabalhar com máquinas e viaturas e zelar pela sua conservação e limpeza; trabalhar com máquinas na abertura e fecho de valas, prospeção de roturas na rede e/ou entupimentos nas redes, fazer movimentações de terras; trabalhar com trator limpa fossas quer na limpeza de fossas como na desobstrução de coletores de redes de águas residuais domésticas; comunicar as ocorrências normais detetadas nas máquinas e viaturas; colaborar, quando necessário nas operações de carga e descarga; executar pequenas reparações e em caso de avarias maiores ou acidentes, tomar as providências necessárias com vista à regularização das situações, apresentando a respetiva participação no setor adequado; preenche e entrega diariamente o boletim da viatura; assegura o bom estado de funcionamento dos veículos e máquinas; cumprir com a legislação em vigor, designadamente condução de veículos e máquinas, código da estrada; exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior, aplicando sempre as regras de higiene e segurança no trabalho.
3 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e em resultado de parecer favorável da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
4 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), bem como no sítio da internet do Município do Bombarral (www.cm-bombarral.pt).
31 de março de 2025. - O Presidente da Câmara, Ricardo Fernandes.
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