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Aviso 10722/2025/2, de 23 de Abril

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do Regulamento para a Concessão de Apoios ao Desenvolvimento Cultural, Social, Recreativo e Desportivo.

Texto do documento

Aviso 10722/2025/2 Margarida Maria de Sousa Coreia Belém, Presidente da Câmara Municipal de Arouca, em cumprimento do disposto nas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12/9, e nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do CPA, torna público que, em reunião ordinária de 01/04/2025, a Câmara deliberou submeter a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente edital, a proposta de alteração do Regulamento para a concessão de apoios ao desenvolvimento cultural, social, recreativo e desportivo. Mais torna público que a referida proposta de Regulamento, encontra-se disponível ao público na Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Arouca, durante o horário normal de expediente e na Internet, no sítio da Câmara Municipal de Arouca, em www.cm-arouca.pt. As sugestões devem ser dirigidas, por escrito, à Presidente da Câmara de Arouca, remetidas por via postal ou entregues na Praça do Município, 4540-001 Arouca, ou através de correio eletrónico para geral@cm-arouca.pt. 15/04/2025. - A Presidente da Câmara, Margarida Belém. 318952165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6150365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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