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Despacho 4812/2025, de 23 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no inspetor-geral da Marinha, Vice-Almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro.

Texto do documento


Despacho 4812/2025

1 - Nos termos do disposto no Despacho 3074/2025, de 27 de fevereiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março de 2025, subdelego no Inspetor-Geral da Marinha, Vice-almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até € 100 000,00 (cem mil euros).

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica da Marinha, delego no Inspetor-Geral da Marinha, Vice-Almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e ao pessoal do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Inspeção-Geral da Marinha:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;

xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;

c) Autorizar a disponibilização, com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Inspeção-Geral da Marinha, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização, e ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A e 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

d) Aprovar alterações ao Programa Anual de Atividades de Auditoria e Inspeção da Marinha, designadamente, a aprovação de propostas de auditorias e inspeções extraordinárias e de cancelamento de auditorias e inspeções planeadas;

e) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas da Inspeção-Geral de Marinha.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Inspetor-Geral da Marinha, Vice-Almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, desde 13 de março de 2025, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

14-04-2025. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.

318959245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6150197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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