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Despacho 4756/2025, de 22 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Informação Cadastral.

Texto do documento


Despacho 4756/2025

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, na sua redação atual, e sem prejuízo das competências cometidas à Direção de Serviços de Informação Cadastral, previstas, nomeadamente, no artigo 4.º da Portaria 265/2015, de 31 de agosto, na sua redação atual, bem como das competências previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro:

1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no licenciado Paulo Agostinho Rodrigues Torrinha, Diretor dos Serviços de Informação Cadastral (DSIC) da Direção-Geral do Território (DGT), sem prejuízo da observância das orientações, estratégias e prioridades por mim definidas, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Emissão de certidões de pendência dos processos de reclamação administrativa (PRA) recebidos na DGT para pronúncia ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 133.º do CIMI;

b) Notificação para a prática dos atos subjacentes à pronúncia da DGT nos processos de reclamação administrativa, como sejam para junção de documentos ou para demarcação do prédio ou prédios, e de ter sido remetida a pronúncia com devolução dos processos à Autoridade Tributária;

c) Emissão de certidões, designadamente de histórico, de prédios cadastrados e como tal inscritos na Carta Cadastral, e de documentos de informação sobre elementos cadastrais;

d) Certificação de fichas de prédios cadastrados nos termos previstos no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 72/2023, de 23 de agosto;

e) Retificação de erros na execução do cadastro predial ou decorrentes da vetorização dos prédios em CGPR, nos termos do previsto no artigo 80.º do Decreto-Lei 72/2023, de 23 de agosto;

f) Articulação com as unidades orgânicas das comissões de coordenação e desenvolvimento regional em matéria de cadastro predial, e com outros serviços e organismos da Administração Pública, e entidades congéneres nacionais e internacionais, nas temáticas relacionadas com a atuação da DSIC;

g) Assinatura da correspondência e de documentos relacionados com os procedimentos inerentes às competências da DSIC, para além das de mero expediente.

2 - Mais delego no Diretor dos Serviços de Informação Cadastral, a quem compete assegurar a apresentação de propostas de normas e especificações técnicas de cadastro predial (NETCP) e de formulários e demais documentos necessários para o efeito e a prática dos atos relativos ao regime de acesso e exercício da atividade de técnico de cadastro predial, os poderes que por lei me são atribuídos:

a) No domínio do cadastro predial, através das alíneas a) a h) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 72/2023, de 23 de agosto;

b) De promoção da fiscalização da atividade de cadastro predial, em articulação com a Divisão de Regulação e Assessoria Jurídica (DRAJ), em subordinação ao plano de ações de fiscalização e respetivo calendário, nos termos previstos na alínea m) do n.º 2 do artigo 4.º, e nos artigos 61.º a 63.º, todos do Decreto-Lei 72/2023, de 23 de agosto, para efeitos, se for o caso, de proposta conjunta de participação ao Ministério Público ou a outras entidades dos atos de alteração da situação jurídica de prédios e de transformação fundiária nos termos previstos na alínea n) do mesmo n.º 2 do supra identificado artigo 4.º do DecretoLei 72/2023.

3 - A presente delegação de competências e de poderes vigora até à prolação de despacho de delegação de competências no(a) titular do cargo de subdiretor(a)-geral do território que venha a ser responsável pela área do cadastro e pelo acompanhamento da atuação da DSIC.

4 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 11 de março de 2025, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelo delegado no âmbito das matérias ora delegadas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, até à data da publicação do presente despacho.

Publique-se.

10 de abril de 2025. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.

318936751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6148672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 30/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Território.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-23 - Decreto-Lei 72/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral

  • Tem documento Em vigor 2023-12-12 - Lei 72/2023 - Assembleia da República

    Alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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