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Aviso 10546/2025/2, de 21 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na carreira de assistente técnico.

Texto do documento


Aviso 10546/2025/2

Abertura do procedimento concursal Comum, de recrutamento para a ocupação de 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico, para celebração do contrato em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que na sequência da deliberação do órgão do Executivo em reunião ordinária realizada no dia 9 de abril de 2025, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico.

2 - Para os efeitos do disposto no n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas, na JFCCS, pelo que o presente Processo assume a forma de Procedimento Concursal Comum, constituindo-se reserva no organismo para todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) e não contratados(as), válida por um período de 18 meses.

3 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo n.º 11, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal comum será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por Extrato, por extrato, na Bolsa de Emprego Público, e disponibilizado no site da JFCCS, o respetivo formulário eletrónico para a apresentação da candidatura.

4 - Em cumprimento ao disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

5 - Local de Trabalho: área geográfica da Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda.

6 - Caracterização do posto de Trabalho a ocupar: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, assegurar entradas e encaminhamentos de processos. Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

A descrição de funções referidas nos pontos anteriores, não prejudicam a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos na LGTFP.

7 - Posicionamento remuneratório: A 1.ª posição da Carreira e Categoria de Assistente Técnico, Nível 7 da Tabela Remuneratória Única, correspondente à base de 979,05 € (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos), conforme previsto na tabela remuneratória única, para o ano de 2025, não havendo lugar a negociação de posicionamento superior.

8 - Requisitos de admissão: são os previstos no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: 12.º ano de escolaridade ou de curso profissional que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP) na sua versão atual, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos da alínea j), do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

10 - Formalizações de candidaturas - Sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser apresentadas por e-mail para geral@jf-charnecacaparica-sobreda.pt mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia disponível em https://www.jf-charnecacaparica-sobreda.pt/component/phocadownload/category/61-formularios, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo Vitae detalhado, atualizado devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de função do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos 3 anos, com alusão à duração (n.º de horas); devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

c) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira/categoria e classificação obtida nos últimos 3 anos a nível da avaliação de desempenho, quando aplicável;

10.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido.

10.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos até à data-limite fixada para a entrega das candidaturas determina a exclusão dos candidatos do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Publico (BEP).

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Candidatos nas condições previstas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

13.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

13.3 - Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou opção do candidato:

Candidatos a que se refere o item 13.1: CF = 60 % PC + 40 % AP;

Candidatos a que se refere o item 13.2: CF = 60 % AC + 40 % EAC;

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

13.4 - A Prova de Conhecimentos, será aplicada aos/às candidatos/as que:

a) Não sejam titulares da carreira/categoria de Assistente Técnico;

b) Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar esses conhecimentos a situações concretas no exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos é de realização individual, revestirá a forma escrita, sendo efetuada em suporte de papel, de preenchimento individual, com consulta e duração máxima de 60 minutos e uma tolerância de 15 minutos, podendo ser prorrogada até ao limite de 30 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada e com prévia solicitação, e incide sobre os temas a que se refere a legislação identificada no item ponto 24 do presente Aviso.

13.5 - A Avaliação Psicológica, será aplicada aos/às candidatos/as que, não sejam titulares da carreira/categoria Assistente Operacional e que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores, na Prova de Conhecimento, visa avaliar as aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar em uma ou mais fases, sendo que no que diz respeito à Avaliação Psicológica, nos termos do artigo n.º 21 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, será avaliado com Apto e Não Apto.

13.6 - A Avaliação Curricular, será aplicada à/ao(s) candidata/o(s) que seja(m) titular(es) da categoria/carreira de Assistente Técnico e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadora/e(s) colocada/o(s) em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, visa analisar a qualificação da/o(s) candidata/o(s), ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. A avaliação curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos relevantes para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, e sendo obrigatoriamente considerados os seguintes elementos:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, em que a/o candidata/o cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.7 - A Entrevista da Avaliação de Competências, será aplicada à/ao(s) candidata/o(s) que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores, nos anteriores métodos de seleção obrigatórios e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. Considerando excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, que seja considerado Não Apto, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos dos n.º 3 e n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

15 - Os candidatos ao abrigo do 13.1 do presente Aviso que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na Prova Prática de Conhecimentos (PPC) serão convocados para a realização da Avaliação Psicológica (AP), por notificação, através das formas previstas no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A notificação indicará o dia, hora e local da realização do referido método de seleção.

15.1 - Os candidatos ao abrigo do 13.2 do presente Aviso que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na Avaliação Curricular (AC) serão convocados para a realização da Entrevista de avaliação de Competências (EAC), por notificação, através das formas previstas no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A notificação indicará o dia, hora e local da realização do referido método de seleção

16 - Em caso de empate prevalece o Artigo 24.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.

17 - Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da JFCCS, https://www.jf-charnecacaparica-sobreda.pt/component/phocadownload/category/61-formularios.

19 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de uma das formas previstas no artigo 24.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, preferencialmente por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.

20 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11 da Portaria 125-A/2009, de 30 de abril, na sua atual redação, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, é facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito, ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

21 - Composição do júri do concurso: O júri deste procedimento foi designado por deliberação do Presidente da União de Freguesias, 9 de abril de 2025 e tem a seguinte constituição:

Presidente: Técnica Superior - Paula Cristina Dias Alfacinha,

1.º Vogal Efetivo - Coordenadora Técnica da área administrativa - Alice Maria Cruz Augusto Rações;

2.º Vogal Efetivo - Assistente Técnica - Elisabete Godinho Ribeiro;

1.º Vogal Suplente - Assistente Técnica - Mónica Alexandra Louro Figueiredo

2.º Vogal Suplente -Assistente Técnica - Maria do Céu Rodrigues Pereira Coelho Freitas;

22 - Após homologação, a lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda e disponibilizada na sua página eletrónica.

23 - A publicação do procedimento: nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o presente aviso foi publicado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Púbico (www.bep.gov.pt).

24 - Legislação necessária geral à preparação da prova de conhecimentos:

A legislação, vigente à data da publicação do aviso de abertura e bibliografia aplicável é a seguinte:

Constituição da República Portuguesa;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada);

Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação em vigor);

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atualizada).

9 de abril de 2025. - O Presidente da União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda, Pedro Miguel de Amorim Matias.

318946917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6146738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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