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Aviso 10543/2025/2, de 21 de Abril

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Sumário

Abertura de discussão pública do projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Simples para a Área de Reabilitação Urbana de Farminhão, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.

Texto do documento


Aviso 10543/2025/2

Discussão pública do Projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Simples para a Área de Reabilitação Urbana de Farminhão, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana

Fernando de Carvalho Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Viseu, em reunião ordinária de 27 de março de 2025, deliberou aprovar o projeto de Operação de Reabilitação Urbana para a Área de Reabilitação Urbana de Farminhão e submetê-lo a discussão pública, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na atual redação, promovida nos termos previstos no artigo 89.º do regime aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.

Mais se torna público que a discussão pública decorrerá pelo período de 20 dias, com início a partir do 5.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República e que os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Viseu, até ao termo do referido período, utilizando para o efeito o impresso próprio (ficha de participação), remetido ao Município de Viseu, Praça de República 3514-501 Viseu, ou enviado por correio eletrónico para geral@cmviseu.pt.

Mais se torna público, ainda, que o projeto de operação de reabilitação urbana poderá ser consultado no sítio da internet da Câmara Municipal de Viseu (www.cm-viseu.pt) e nas suas instalações, sitas na morada acima indicada, todos os dias úteis, em horário normal de serviço.

9 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando de Carvalho Ruas.

318941781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6146735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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