Mobilidade interna intercategorias para a categoria de encarregado operacional
Para efeitos da alínea a) do artigo 5.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi efetuada a mobilidade interna, na seguinte modalidade:
Mobilidade interna, na modalidade intercategorias, do Assistente Operacional desta autarquia - Bruno Miguel Rodrigues Ribeiro, para a categoria de Encarregado Operacional com efeitos a 1 de março de 2025, remunerado pela posição 1, nível remuneratório 8, da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante remuneratório de 1 017,98 €.
A mobilidade indicada, tem um prazo máximo de 18 meses, salvo disposição legal em contrário.
6 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Almendra Xavier.
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