A 09 de abril de 2025, 0 Presidente do Conselho de Administração delibera, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelegar, no Dr. Roberto Carlos Violante Rosa a sua competência relativa à instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos (quer dentro das localidades, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição do Município de Portimão), incluindo a designação do instrutor, e à aplicação de coimas, decorrente do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro, incluindo a possibilidade de subdelegar, na sequência da deliberação 584/19 de 06 de novembro de 2019 da Câmara Municipal de Portimão de delegação na EMARP da competência transferida do Estado para os municípios nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro.
9 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Álvaro Miguel Peixinho Alambre Bila.
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