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Anúncio 123/2025, de 17 de Abril

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Sumário

Notificação aos proprietários dos lotes/fracções do loteamento municipal do Chinicato, sito no Chinicato, Lagos.

Texto do documento


Anúncio 123/2025

Alteração ao Loteamento Municipal do Chinicato

Na sequência do meu despacho proferido em 31/03/2025, no uso da competência delegada e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na atual redação e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à notificação de todos os proprietários dos lotes/frações do Loteamento Municipal do Chinicato, sito no Chinicato, da Freguesia de São Gonçalo de Lagos, pelo período de 10 dias úteis após a publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para se pronunciarem por escrito, se assim o entenderem, sobre a alteração ao loteamento atrás citado (Proc. n.º 12/2024), apresentado por António Manuel Monteiro Rodrigues.

Nestes termos, os elementos do referido projeto encontram-se disponíveis para consulta no sítio de internet da Câmara Municipal em www.cm-lagos.pt (Balcão Virtual - Participação Pública), podendo todos os interessados, no decurso do prazo acima indicado, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.

2 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

318920031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6145307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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