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Aviso 10411/2025/2, de 16 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Texto do documento


Aviso 10411/2025/2

Procedimento Concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com a sublinha ii) da alínea a) do n.º 1 e com o n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, faz-se público que, por deliberação tomada pela Associação de Freguesias, em 27 de fevereiro de 2025 se encontra aberto, o procedimento concursal comum, para ocupação de 3 postos de trabalho, para constituição de relação jurídica de emprego público na carreira/categoria de Assistente Operacional, por tempo indeterminado e previsto no mapa de pessoal da Associação de Freguesias do Vale do Neiva.

1 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Caracterização e funções do posto de trabalho: Assistente Operacional: as funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, e em conformidade com as atividades inerentes aos respetivos conteúdos funcionais descritos no mapa de pessoal da Associação de Freguesias do Vale do Neiva, a saber:

Um lugar com funções de motorista de pesados de passageiros, mais concretamente condução de autocarros de transporte de passageiros, segundo percursos estabelecidos, tendo em atenção a comodidade e segurança das viagens.

Dois lugares com funções inerentes ao conteúdo funcional de assistente operacional, designadamente o desempenho de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Apoio ao cemitério: sepultamento e exumação.

2 - Requisitos habilitacionais:

Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, admitindo-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação.

Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) A comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas de pleno menos 10 anos;

b) Carta de Condução de veículos pesados, para o condutor do autocarro.

c) Possuir carta de condução com habilitação para transporte público de crianças (TCC), Disponibilidade de Horário (das 08:00 às 12:00 e das 16:00 às 19:30), para transporte de crianças, para o condutor do autocarro.

d) O conhecimento da realidade da Freguesia onde desempenha as funções.

e) Disponibilidade para efetuar trabalhos ao final de semana e feriados.

3 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

As candidaturas decorrem pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República (por extrato) e na bolsa de emprego público (BEP), em (www.bep.gov.pt), onde se encontra a informação integral sobre os requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como as regras a que deve obedecer a formalização de candidatura ao procedimento.

28 de março de 2025. - O Presidente da Associação de Freguesias do Vale do Neiva, Michel Machado Magalhães.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6143375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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