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Edital 746/2025, de 15 de Abril

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Sumário

Aprovação do Regulamento para Apoio Municipal Excecional e de Emergência intempérie de março de 2025.

Texto do documento


Edital 746/2025

João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão:

Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua sessão extraordinária realizada no dia 4 de abril de 2025, aprovou o Regulamento mencionado em epígrafe, que por esta Câmara Municipal lhe foi proposto, de acordo com a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 31 de março de 2025, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.cm-mourao.pt.

7 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Dr.

Regulamento para Apoio Municipal Excecional e de Emergência

Intempérie de março de 2025

Preâmbulo

No final do dia 20 de março de 2025 iniciou-se um episódio de agravamento do estado do tempo, havendo lugar à coexistência de precipitação elevada num curto período de tempo coincidente com fortes rajadas de vento que atingiram, no concelho, velocidades superiores a 100km/h.

Foram registadas dezenas de ocorrências, fazendo da situação algo de enorme gravidade, com registo de danos patrimoniais, derrocadas com obstrução de estradas, entre outros, resultando em danos elevados para a população e bens, o que justificou a adoção imediata de medidas excecionais de prevenção, planeamento, intervenção e informação.

A situação vivida no Município de Mourão colocou em alerta todas as unidades orgânicas municipais, bem como todas as entidades de proteção e socorro do Concelho, para fazer face aos impactos, com vista a minimizar as suas consequências.

Assim, foram, de imediato, criadas equipas de terreno que procederam à identificação dos prejuízos causados por este fenómeno, ao nível das famílias, património e bens, estabelecimentos comerciais, empresas, infraestruturas e equipamentos municipais, entre outros.

Perante os danos verificados, o Município, no âmbito das suas atribuições e competências, pretende implementar medidas excecionais de resposta às situações que afetaram o Concelho, quer na sua atividade socioeconómica local, quer no acesso da comunidade a bens essenciais.

Uma das medidas a adotar será a atribuição de apoio municipal em função de necessidades identificadas àqueles que contribuem ativamente para a vida quotidiana do Concelho, ou seja, as famílias e o comércio local.

Esta é uma resposta emergente num momento excecional para minimização de situações de precariedade económica e de apoio à reposição da normalidade da vida das pessoas.

Assim, o presente Regulamento enquadra os critérios de apoio financeiro a atribuir a:

I - Famílias;

II - Atividades Económicas.

Tendo presente a necessidade de dar resposta imediata aos beneficiários das medidas de apoio contempladas e sob pena de se comprometer a atualidade do seu objeto, o presente Regulamento está dispensado da fase procedimental de audiência dos interessados, bem como, de consulta pública, de acordo com o disposto no artigo 100.º, n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo.

Nesta conformidade, constituindo estas matérias atribuições do Município na prossecução de interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes, o presente Regulamento Municipal tem como legislação habilitante o artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea h), j) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e als. k), v) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do citado diploma.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto

O presente normativo estabelece medidas excecionais e temporárias de apoio às famílias e ao comércio local, na sequência dos danos causados pela intempérie que se alastrou no concelho em março de 2025, devidamente reportados e identificados.

Artigo 2.º

Financiamento

1 - O Apoio Municipal Excecional e de Emergência - Intempérie de Março 2025 é financiado pelo correspondente projeto a ser inscrito no Orçamento da Câmara Municipal de Mourão.

2 - O apoio municipal é disponibilizado até ao limite do valor deliberado a afetar a cada uma das tipologias:

a) Famílias;

b) Comércio Local.

3 - O Apoio Municipal Excecional e de Emergência - Intempérie de Março 2025 vigora até 30 de junho de 2025 ou até a respetiva dotação se esgotar.

CAPÍTULO II

FAMÍLIAS

Artigo 3.º

Âmbito

Os apoios financeiros a atribuir serão de caráter excecional e único, destinando-se às famílias afetadas pelas intempéries de março de 2025, com a finalidade da reposição da normalidade de problemáticas a título habitacional.

Artigo 4.º

Tipologia do Apoio

1 - O apoio a conceder é financeiro, excecional e único, a atribuir através de subsídio não reembolsável.

2 - Este apoio financeiro excecional poderá ser complementar a outros apoios, independentemente das entidades que os concedam, atendendo à natureza e à finalidade dos apoios a conceder.

Artigo 5.º

Condições de Acesso

1 - O acesso ao apoio financeiro municipal implica a referenciação das famílias afetadas pela intempérie por parte das entidades competentes, concretamente a Câmara Municipal de Mourão.

2 - Para aceder ao apoio municipal, os potenciais beneficiários deverão ter, cumulativamente, a situação contributiva e tributária regularizada, nos termos da lei e ausência de dívidas ao Município.

Artigo 6.º

Natureza e Montante do Apoio

1 - O apoio financeiro destina-se aos agregados familiares referenciados e visa fazer face a despesas essenciais com a reposição da segurança, salubridade e condições de habitabilidade.

2 - O apoio a que se refere o n.º 1, aplica-se aos agregados familiares cujo seguro não cubra as despesas ou parte delas ou, até, perante a inexistência de seguro declarada sob compromisso de honra.

3 - O montante a atribuir por agregado familiar, corresponde a um montante até 300,00 euros.

Artigo 7.º

Modalidade de Apoio

1 - O apoio financeiro para aquisição de bens ou serviços a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º, obedecerá à seguinte modalidade:

a) Os pagamentos dos pedidos de reembolso deverão ser solicitados ao Município de Mourão, mediante a entrega da fatura comprovativa de despesa, assinada pelo titular, sob pena de não serem considerados válidos para pagamento.

b) Cada beneficiário poderá ter direito ao acesso a um único apoio de cariz pecuniário até ao valor do apoio a atribuir pelo Município;

c) No caso de o valor de reembolso ser inferior ao valor máximo de apoio ao abrigo da medida, o valor remanescente não poderá ser utilizado. No caso de o valor de reembolso ser superior ao valor máximo de apoio, o beneficiário terá de pagar diretamente ao estabelecimento que lhe fornece os bens ou serviços, não sendo este reembolsável pelo Município.

2 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, caso os beneficiários tenham efetuado a aquisição de bens ou serviços até à aprovação desta media excecional, poderão ser ressarcidos, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do presente Regulamento, mediante solicitação ao Município e entrega do respetivo comprovativo de despesa.

CAPÍTULO III

SETOR EMPRESARIAL

Artigo 8.º

Âmbito

1 - Os apoios financeiros a atribuir serão de caráter excecional e único, destinando-se aos comerciantes do Concelho de Mourão afetados pelas intempéries de março de 2025, com o objetivo de proteger empregos, prevenir o encerramento e promover a recuperação económica.

2 - São beneficiários as empresas com estabelecimento e sede fiscal no Concelho de Mourão, com evidência de danos nos equipamentos e mercadorias de suporte à sua atividade.

Artigo 9.º

Condições de Elegibilidade

São elegíveis os beneficiários que cumulativa e comprovadamente demonstrem:

a) Estar legalmente constituídos e com atividade aberta na Autoridade Tributária e Aduaneira;

b) Possuir estabelecimento comercial no Concelho de Mourão;

c) Ter reportado ao Município e/ou Junta de Freguesia os danos sofridos no estabelecimento decorrentes das intempéries de março de 2025;

d) Apresentar a 31 de dezembro de 2024 um volume de negócios igual ou inferior a 500.000,00 (euro) (quinhentos mil euros) ou, no caso das entidades que só iniciaram atividade em 2025, evidenciar um total de volume de negócios com uma média mensal igual ou inferior a 42.000,00 (euro) (quarenta e dois mil euros), não podendo ultrapassar os 500.000,00 (euro) (quinhentos mil euros) no ano;

e) Demonstrar existência de atividade económica no último trimestre de 2024;

f) Ter a situação contributiva e tributária regularizada;

g) Ausência de dívidas ao Município.

Artigo 10.º

Condições de Acesso

1 - O apoio deve ser solicitado pelo candidato através de requerimento disponibilizado no site e balcão único do Município.

2 - O pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento disponibilizado pelo Município, preenchido e assinado pelo representante legal da entidade;

b) Certidão ou código de acesso à certidão permanente no caso de empresa;

c) Declaração de início ou de alteração de atividade no caso de empresário em nome individual;

d) Declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade do candidato a beneficiário, que ateste o cumprimento dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 9.º do presente Regulamento, com exceção da alínea f);

e) Certidão da situação contributiva regularizada ao Instituto da Segurança Social;

f) Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira;

g) Documentos (faturas e/ou orçamentos) com a quantificação dos danos;

h) Comprovativo de IBAN do beneficiário;

i) Fotografia dos equipamentos ou materiais danificados elegíveis para apoio financeiro ou reporte efetuado ao Município e/ou Juntas de Freguesia.

3 - Apenas serão apreciados os pedidos devidamente instruídos com toda a informação e documentação solicitada, sendo a sua prioridade aferida pela ordem sequencial da respetiva validação.

4 - A decisão do pedido de apoio é notificada ao candidato por correio eletrónico nos seguintes termos:

a) No caso de deferimento do pedido de apoio, o pagamento é feito por transferência bancária para o IBAN indicado;

b) No caso de indeferimento, o Município comunica ao candidato a sua pretensão, que se torna definitiva se aquele nada disser no prazo de 10 dias úteis, podendo o Município solicitar esclarecimentos relacionados com o pedido de apoio e documentação apresentada;

c) Se o candidato se pronunciar no prazo previsto na alínea anterior, após análise, o Município notifica o candidato da decisão final.

Artigo 11.º

Natureza do Apoio

1 - O apoio a conceder pelo Município será de até 400,00 euros;

2 - No caso de o valor de reembolso ser inferior ao valor máximo de apoio ao abrigo da medida, o valor remanescente não poderá ser utilizado. No caso de o valor de reembolso ser superior ao valor máximo de apoio, o beneficiário terá de pagar diretamente ao estabelecimento que lhe fornece os bens ou serviços, não sendo este reembolsável pelo Município.

3 - Para os comerciantes que detenham seguros que cubram os danos sofridos, o cálculo do apoio municipal será efetuado sobre o remanescente não pago pelo seguro.

Artigo 12.º

Responsabilidades dos Beneficiários

1 - Os beneficiários ficam obrigados, durante um período de três meses após a atribuição do apoio, a manter o estabelecimento comercial ou a atividade aberta.

2 - O incumprimento pelo beneficiário do previsto no número anterior constitui fundamento para a exigibilidade da devolução do valor do apoio ao Município de Mourão.

3 - Os beneficiários comprometem-se a fazer a demonstração das situações referidas no n.º 1 do presente artigo, sempre que solicitado pelos serviços municipais.

4 - Os beneficiários são integralmente responsáveis pela veracidade das informações prestadas e pela documentação entregue com as respetivas candidaturas sob pena de estarem sujeitos a procedimento criminal.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13.º

Proteção de Dados

1 - Os documentos e a informação fornecida pelos beneficiários destinam-se em exclusivo à instrução do processo de apoio financeiro, sendo o Município de Mourão responsável pelo tratamento dos dados.

2 - É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados pessoais, em conformidade com a legislação em vigor, ficando salvaguardado o direito de acesso, de retificação e/ou alteração sempre que os titulares o requeiram.

3 - A aceitação do apoio financeiro por parte do beneficiário implica a autorização para que o Município proceda ao cruzamento com outras entidades dos dados fornecidos.

Artigo 14.º

Decisão

1 - O apoio financeiro é aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal mediante proposta dos serviços competentes pela gestão de cada uma das tipologias de apoio, designadamente a Unidade de Ação e Inclusão Social. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/2284-2023-206821494

2 - A Câmara Municipal de Mourão pode decidir sobre a atribuição de apoio extraordinário em casos omissos neste Regulamento.

Artigo 15.º

Exclusão

1 - Serão excluídos de análise os processos que não preencham os requisitos acima exigidos ou apresentem metodologia fraudulenta para obtenção dos benefícios presentes neste Regulamento.

2 - A comprovada prestação de falsas declarações determina, para além de eventual procedimento criminal, a não atribuição do apoio ou a devolução das quantias recebidas indevidamente, acrescida dos juros legais.

Artigo 16.º

Omissões

As omissões resultantes deste Regulamento são decididas por deliberação da Câmara Municipal de Mourão.

Artigo 17.º

Entrada em Vigor

O presente Normativo entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

318918591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6141904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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