Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e no âmbito do procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para 1 assistente operacional - pintura - Ref.ª 2/DIU/2023, para exercer funções no Departamento de Infraestruturas e Urbanismo, conforme Aviso (extrato) n.º 3414/2023 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34 em 16/02/2023 na Bolsa de Emprego Público (BEP) OE202302/0502, torna-se público que, foi concluído com sucesso o período experimental, conforme meu Despacho 039/2025/VTS de 27/03/2025, que contém a homologação da avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental, obtida de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no artigo 46.º da LTFP, do trabalhador Francisco Orlando Laranjeira Afonso, em período experimental de vínculo.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de duração do período experimental, é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria em causa.
27 de março de 2025. - A Vereadora da Câmara Municipal, Teresa Santos.
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