Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho datado de 03/05/2024, foi deferido, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o pedido de prorrogação da licença sem remuneração de longa duração, com efeitos a partir do dia 10/04/2024, à trabalhadora do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Luísa Maria Antunes Pais Dias Fernandes, com a categoria Técnica Superior, na área de Engenharia Civil.
A trabalhadora vem mantendo a licença sem remuneração de longa duração, desde 11/04/2022, ficando na situação de licença sem remuneração de longa duração superior a um ano, com os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 281.º do diploma acima referido.
25 de março de 2025. - A Vereadora da Câmara Municipal, Teresa Santos.
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