Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de Assistente Técnico
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e no âmbito do procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico - Ref.ª 2/GAE/2022, para exercer funções no Centro de Recolha Oficial Animal - Serviço de Veterinária Municipal, pertencente à Divisão de Alimentação, Veterinária e Bem-Estar Animal, bem como os que vierem a mostrar-se necessários e contidos dentro das necessidades do mapa de pessoal do Município, conforme Aviso (extrato) n.º 6936/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 04 de abril de 2022 e na Bolsa de Emprego Público (BEP) OE202204/0038 e autorização para o recrutamento de assistentes técnicos, conforme deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião do dia 23/01/2023, torna-se público que, foi concluído com sucesso o período experimental, conforme meu Despacho 037/2025/VTS de 24/03/2025, que contém a homologação da avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental, obtida de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no artigo 46.º da LTFP, das trabalhadoras Maria Manuela Coelho Ataíde Moreno Neves, Mara Lúcia Batista Santos Bernardo, Ana Rita Lourenço Encarnação, Joana Sofia Vitorino de Sousa, Vitalina de Jesus Mendes Coelho, Ana Isabel Afonso Domingos Baptista, Mara Trindade Pereira, Mónica Alexandra Viana Duarte, Vera Lúcia Martins Espanhol, Iara Filipa Romão Matos, Sofia Cristiana Cruz Marecos, Milene Abreu Neves, Ana Paula Rosa Viegas Gomes, Inês Martins Santos, Ana Verónica e Silva Gonçalves Caiado, Rafael de Sousa Gil Cardeira, Ana Rute Dias Santos, Alexandre Miguel Batista Chambel, Isa Carla Mendes Lopes Barras, Manuel Pedro Gonçalves Aleixo, em período experimental de vínculo.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de duração do período experimental, é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria em causa.
24 de março de 2025. - A Vereadora da Câmara Municipal, Teresa Santos.
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