Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico superior de Pedro Miguel Iria da Silva
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do técnico superior, Pedro Miguel Iria da Silva, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, passando a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal deste Instituto, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 1 de fevereiro de 2025.
7 de abril de 2025. - A Presidente, Sónia Esperto.
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