Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, entre eles, aqueles que respeitam aos processos de expropriação.
Por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 13 de janeiro de 2023, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra «Nova Ligação Ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia, da Linha de Évora - Subtroço Alandroal - Linha do Leste - Aditamento 1», identificadas na respetiva planta parcelar e mapa de áreas, tendo o respetivo requerimento sido submetido ao Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas.
A resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, encontra-se devidamente fundamentada à luz do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 10.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, tendo o respetivo requerimento sido instruído com os documentos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do referido Código.
Após analisar a documentação submetida neste âmbito, confirma-se o interesse público da expropriação requerida, em face das repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam, entre outras, o desenvolvimento das ligações ferroviárias a Espanha, a ligação ferroviária de mercadorias entre os portos portugueses e o resto da Europa, as inerentes à segurança e à melhoria das acessibilidades e da articulação com os diferentes sistemas de transporte, o que constituirá um elemento determinante e essencial para a viabilização e crescimento de atividades económicas, potenciadoras de maior riqueza e bem-estar social, assim como a urgência da tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, para que os prazos fixados aplicáveis sejam cumpridos.
Assim:
i) Nos termos do disposto nos artigos 14.º, n.º 1, e 15.º, n.os 1, alínea a), e 2, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual; e
ii) Atenta a deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 13 de janeiro de 2023, que aprovou a resolução de expropriar as parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada de «Nova Ligação Ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia, da Linha de Évora - Subtroço Alandroal - Linha do Leste - Aditamento 1», identificadas na respetiva planta parcelar e mapa de áreas, na qualidade de gestora das infraestruturas ferroviárias, nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual:
Declaro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, e dos artigos 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.º 2, ambos do Código das Expropriações, na sua redação atual:
1 ― A utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de «Nova Ligação Ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia, da Linha de Évora - Subtroço Alandroal - Linha do Leste - Aditamento 1», identificados no mapa de áreas e na planta parcelar publicados em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares;
2 ― Que autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, dado o caráter de urgência da expropriação das parcelas de terreno identificadas, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, na sua redação atual; e
3 ― Que os encargos com as expropriações em causa são suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
8 de abril de 2025. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
MAPA DE ÁREAS
Projeto de execução de expropriações
Nova Ligação Ferroviária entre Évora Norte e Elvas/Caia Linha de Évora - Subtroço Alandroal - Linha do Leste (Aditamento 1)
Distrito: Portalegre
Concelho: Elvas maio 2021
N.º da parcela | Nome e morada dos proprietários | Identificação do prédio | Área (m2) - Expropriar | Número do desenho | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
Matriz/Freguesia | Descrição predial | Confrontações do prédio | |||||
Rústica | Urbana | ||||||
119.2A | Francisco Martinez Trinidad - C.C.H. R Carreira 5B 7350-069 Elvas | 1 D Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso | – | Norte: Herdade da Fortaleza Sul: Herdade do Pero Galego Nascente: Herdades dos Pereiros, da Defesinha e do Monte Ruivo Poente: Herdades do Casco de Baixo e do Pero Galego | 1426 | 10004077559 | |
120A | Fernando José Guerra Barbas Monte da Marinela Nova Sn 7350-491 Terrugem ELV | 2 D Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso | – | Norte: Herdade da Defesinha Sul: Herdades do Pero Galego, das Caldeiras e da Defesinha Nascente: Herdade da Defesinha Poente: Herdades dos Pedregais e do Pero Galego | 759 | 10004077559 | |
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