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Despacho 4614/2025, de 15 de Abril

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Sumário

Nomeia como encarregado de proteção de dados da Polícia Judiciária Militar o Capitão de Fragata João António Cleto Sargento dos Santos do Carmo.

Texto do documento


Despacho 4614/2025

O Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, também designado por Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), consagra, na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º, a obrigatoriedade de designação de um encarregado da proteção de dados (EPD) sempre que o tratamento de dados pessoais seja efetuado por uma autoridade ou um organismo público, sendo designado com base nas suas qualidades profissionais e, em especial, nos seus conhecimentos especializados no domínio do direito e das práticas de proteção de dados, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo.

Por seu turno, os n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Lei 58/2019 de 08 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do referido regulamento, dispõe que o encarregado de proteção de dados é designado com base nos requisitos previstos no n.º 5 do artigo 37. ° do RGPD, o qual exerce a sua função com autonomia técnica perante a entidade responsável pelo tratamento.

Com a cessação de funções do atual EPD desta Polícia Judiciária Militar (PJM), atendendo à necessidade de dar continuidade ao trabalho anteriormente desenvolvido, e de forma a dar cumprimento aos normativos supra aludidos, impõe-se proceder a nova nomeação para o cargo em causa, bem como identificar o pessoal da equipa de apoio, que desempenhará funções em acumulação com as que atualmente desempenha.

Assim, nos termos do artigo 12. ° da Lei 58/2019, de 8 de agosto, e do artigo 37. ° do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, determino o seguinte:

1 - É designado, como Encarregado de Proteção de Dados (EPD) da Polícia Judiciária Militar o Capitão de Fragata João António Cleto Sargento dos Santos do Carmo, atual Chefe da Unidade de Apoio Técnico e Administração.

2 - Nos termos do artigo 9.º da Lei 58/2019, de 08 de agosto, o encarregado de proteção de dados exerce a sua função com autonomia técnica perante a entidade responsável pelo tratamento dos dados, informando-o diretamente sobre todas as matérias relacionadas com a proteção de dados.

3 - O EPD da PJM tem, nomeadamente as seguintes funções:

a) Informa e aconselha o responsável pelo tratamento ou o subcontratante, bem como os trabalhadores que tratem os dados, a respeito das suas obrigações nos termos do RGPD e de outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros;

b) Controla a conformidade com o RGPD, com outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros e com as políticas do responsável pelo tratamento ou do subcontratante relativas à proteção de dados pessoais, incluindo a repartição de responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados, e as auditorias correspondentes;

c) Presta aconselhamento, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controla a sua realização nos termos do artigo 35.º do RGPD:

d) Coopera com a Comissão Nacional de Proteção de Dados;

e) É o ponto de contacto para a Comissão Nacional de Proteção de Dados sobre questões relacionadas com o tratamento, incluindo a consulta prévia a que se refere o artigo 36.º do RGPD, e consulta, sendo caso disso, esta autoridade sobre qualquer outro assunto;

4 - O EPD é apoiado tecnicamente por uma equipa constituída pelos seguintes membros:

a) Hugo Miguel de Miranda Ribeiro Correia Barbedo, Tenente-coronel

b) Ricardo Jorge Maciel Vozone da Silva, Técnico Superior (Jurista)

c) José Carlos Pereira Lourenço, Sargento-ajudante

d) Sérgio Paulo Cardoso Ferreira, Técnico de Informática Adjunto

e) Emanuel Pites Rodrigues, Assistente Técnico

O presente despacho produz efeitos à data da assinatura.

A designação decorrente dos números anteriores é acompanhada da nota curricular, em anexo ao presente despacho, que atesta a qualidade profissional e as aptidões do designado.

8 de abril de 2025. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Contra-Almirante.

Nota curricular

Nome: João António Cleto Sargento dos Santos do Carmo, Capitão-de-fragata

Formação Académica:

Licenciatura em Gestão (1990-1995).

Experiência profissional:

Adjunto CDCFG, Lisboa (1995-2004);

Key-user para implementação de SAP, Lisboa (2004-08);

Chefe da Secção de Informação Gestão, Lisboa (2008-12);

Chefe da Secção de Sistemas de Gestão, Lisboa (2013-14);

Chefe de Divisão de Contabilidade Financeira e de Gestão, Lisboa (2014-19);

Investigador-chefe. Polícia Judiciaria Militar, Lisboa (2019-22);

Formação Profissional:

Curso formação complementar de oficiais - TSN (2001)

Curso aperfeiçoamento estruturação e elaboração planos/relatórios atividades (2003)

Curso de auditoria financeira (2007);

Curso de entidades sem fins lucrativos (2008);

Curso como utilizar indicadores gestão para controlo avaliação (2010);

Curso Pós-graduação em contabilidade avançada e fiscalidade (2012);

Curso de Promoção a oficial superior (2014);

Curso sistema de normalização contabilística (2016);

Curso sistema normalização contabilística para administração pública (2016);

Curso programa de formação em gestão pública (2017);

Curso de Formação de Investigadores, na Polícia Judiciária Militar, em Lisboa (2019);

Curso suporte básico de vida com desfibrilhação automática externa (2019);

Curso técnicas de emergência médica para profissionais de alto risco (2019)

Curso técnicas de vigilância (2019);

Curso ethical hacking com kali (2020);

Curso hybrid warfare seminar (2020);

Curso qualificação técnicas condução defensiva e segurança rodoviária (2021)

Curso comunicação e interação com os média (2021);

Curso introdução à comunicação social (2021).

Medalhas Militares:

Medalha de Mérito Militar 3.ª classe;

Medalha de Serviços Distintos - Prata;

Medalha de Serviços Distintos - Prata;

Medalha de Serviços Distintos - Prata;

Medalha de Serviços Distintos - Prata;

Medalha de Comportamento Exemplar - grau cobre;

Medalha de Comportamento Exemplar - grau prata;

Medalha Cruz Naval - 3.ª classe;

Medalha Cruz Naval - 3.ª classe.

318928951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6141730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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