Ana Rita Ferreira Dias Bastos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com o artigo 56.º, do referido Anexo I, torna público que a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, em reunião ordinária de 18 de fevereiro de 2025, deliberou por unanimidade, em cumprimento do disposto pelos números 4 e 5 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, doravante designado por RJIGT, aprovar a declaração para levantamento da suspensão automática nas áreas urbanizáveis ou de urbanização programada do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Pouca de Aguiar.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT ficam excecionadas da suspensão prevista no n.º 3 do mesmo artigo, parte das áreas urbanizáveis do PDM de Vila Pouca de Aguiar publicadas com a presente declaração, por nos termos do n.º 4 do artigo 199.º do RJIGT terem adquirido, entretanto, as características de solo urbano nos termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto. As plantas que se publicam em anexo identificam as áreas urbanizáveis objeto de exceção da suspensão e as áreas urbanizáveis que ficam suspensas, por não terem adquirido características de solo urbano, nas 11 folhas da Planta de Ordenamento, e o Extrato, que igualmente se publica, que identifica as áreas urbanizáveis objeto de exceção da suspensão.
Para efeitos de eficácia, conforme o n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT, procede-se à publicação na 2.ª série do Diário da República da deliberação da câmara municipal, das 11 folhas da Planta de Ordenamento e do Extrato, tendo sido dado conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR-N, IP), sendo ainda sujeita a publicitação e depósito nos termos previstos no RJIGT.
17 de março de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Rita Ferreira Dias Bastos.
Município de Vila Pouca de Aguiar
Deliberação
A Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar em sua reunião ordinária de 18 de fevereiro de 2025 deliberou aprovar por unanimidade a proposta n.º 36/2025 relativa à declaração para levantamento da suspensão automática nas áreas urbanizáveis ou de urbanização programada do PDM, nos termos do n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT, correspondente ao ponto número quinze dos assuntos da ordem do dia da minuta da Ata n.º 4/25, aprovada na mesma data.
A Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar em sua reunião ordinária de 18 de fevereiro de 2025 deliberou ao abrigo do n.º 4 e 5 do artigo 199.º do RJIGT aprovar a declaração para levantamento da suspensão automática nas áreas urbanizáveis ou de urbanização programada do PDM.
Mais deliberou, transmitir a respetiva declaração à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte I. P. (CCDR-N, IP), e proceder à publicação, publicitação e depósito.
17 de março de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Rita Ferreira Dias Bastos.
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