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Declaração 72/2025/2, de 14 de Abril

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Sumário

Declaração para levantamento da suspensão automática para as áreas urbanizáveis ou de urbanização programada do plano diretor municipal de Vila Pouca de Aguiar, em cumprimento do disposto pelo n.º 5 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Texto do documento


Declaração 72/2025/2

Ana Rita Ferreira Dias Bastos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com o artigo 56.º, do referido Anexo I, torna público que a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, em reunião ordinária de 18 de fevereiro de 2025, deliberou por unanimidade, em cumprimento do disposto pelos números 4 e 5 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, doravante designado por RJIGT, aprovar a declaração para levantamento da suspensão automática nas áreas urbanizáveis ou de urbanização programada do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Pouca de Aguiar.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT ficam excecionadas da suspensão prevista no n.º 3 do mesmo artigo, parte das áreas urbanizáveis do PDM de Vila Pouca de Aguiar publicadas com a presente declaração, por nos termos do n.º 4 do artigo 199.º do RJIGT terem adquirido, entretanto, as características de solo urbano nos termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto. As plantas que se publicam em anexo identificam as áreas urbanizáveis objeto de exceção da suspensão e as áreas urbanizáveis que ficam suspensas, por não terem adquirido características de solo urbano, nas 11 folhas da Planta de Ordenamento, e o Extrato, que igualmente se publica, que identifica as áreas urbanizáveis objeto de exceção da suspensão.

Para efeitos de eficácia, conforme o n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT, procede-se à publicação na 2.ª série do Diário da República da deliberação da câmara municipal, das 11 folhas da Planta de Ordenamento e do Extrato, tendo sido dado conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR-N, IP), sendo ainda sujeita a publicitação e depósito nos termos previstos no RJIGT.

17 de março de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Rita Ferreira Dias Bastos.

Município de Vila Pouca de Aguiar

Deliberação

A Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar em sua reunião ordinária de 18 de fevereiro de 2025 deliberou aprovar por unanimidade a proposta n.º 36/2025 relativa à declaração para levantamento da suspensão automática nas áreas urbanizáveis ou de urbanização programada do PDM, nos termos do n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT, correspondente ao ponto número quinze dos assuntos da ordem do dia da minuta da Ata n.º 4/25, aprovada na mesma data.

A Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar em sua reunião ordinária de 18 de fevereiro de 2025 deliberou ao abrigo do n.º 4 e 5 do artigo 199.º do RJIGT aprovar a declaração para levantamento da suspensão automática nas áreas urbanizáveis ou de urbanização programada do PDM.

Mais deliberou, transmitir a respetiva declaração à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte I. P. (CCDR-N, IP), e proceder à publicação, publicitação e depósito.

17 de março de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Rita Ferreira Dias Bastos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6139909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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