José Manuel Vaz Carpinteira, presidente da Câmara Municipal de Valença:
Torna público que a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão realizada no dia 27 de fevereiro corrente, uma alteração ao Regulamento de Concessão de Apoios Municipais aos Bombeiros Voluntários de Valença, por proposta da Câmara Municipal tomada, em sua reunião de 23 de janeiro do corrente ano, passando o artigo 6.º a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Direitos e benefícios sociais
Os bombeiros voluntários têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
a) Isenção do valor das taxas de licença para construção, beneficiação e ampliação de moradia para habitação própria e permanente;
b) Beneficiar de uma redução de 30 % sobre os primeiros 10 m³ de água, saneamento e resíduos sólidos respeitantes à habitação permanente (própria ou arrendada);
c) Concessão de apoio administrativo gratuito para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções;
d) Concessão de apoio administrativo gratuito ao agregado familiar do bombeiro voluntário, em processos de caráter social, decorrentes da sua morte;
e) Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal quando em igualdade de pontuação com outros candidatos;
f) Gratuitidade na utilização da Piscina Municipal, em regime livre, sem prejuízo do respeito pela lotação previstas e de 50 % quando requeiram a presença de monitor;
g) Isenção de 50 % para o cônjuge e descendentes de 1.º grau na utilização da Piscina Municipal, em regime livre e de 25 % quando requeiram a presença de monitor;
h) Acesso gratuito às iniciativas de caráter cultural e desportivo, promovidas pela Câmara Municipal, nas seguintes condições:
I. Os bombeiros não podem exceder o limite de 10 % da lotação total dos lugares onde se realiza o evento, quando aplicável;
II. Condicionado à reserva de bilhetes pelo menos até 5 dias úteis antes da realização do evento;
III. Mediante apresentação do cartão de identificação;
i) Os descendentes em 1.º grau dos bombeiros têm, quando em igualdade de condições, prioridade no acesso a programas de férias educativas, desde que apresentem candidatura no prazo previsto;
j) Beneficiar, o próprio ou descendentes de 1.º grau, de prioridade na atribuição de bolsas de estudo desde que em igualdade de pontuação com outros candidatos, desde que apresente candidatura no prazo previsto;
k) Isenção do pagamento das refeições escolares dos jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo de Valença para os descendentes de 1.º grau, desde que apresente candidatura no prazo previsto;
l) Beneficiar da redução de 50 % no pagamento do IMI referente a habitação própria e permanente para os bombeiros voluntários a partir de 2 anos de bons, ininterruptos de efetivos serviços.»
Por último, torna público que a presente alteração ao Regulamento de Concessão de Apoios Municipais aos Bombeiros Voluntários de Valença para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
28 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
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