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Aviso 10090/2025/2, de 14 de Abril

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Sumário

Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município de Nelas.

Texto do documento


Aviso 10090/2025/2

Dr. Joaquim Augusto Alves Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:

Torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que no quinto dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, entra em vigor o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município de Nelas, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 13 de novembro de 2024 e aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Nelas, realizada em 28 de fevereiro de 2025.

2 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Augusto Alves Amaral.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município de Nelas

Nota justificativa

Considerando que:

1) A educação e a formação integram de forma indelével o capital humano e concorrem para uma sociedade mais equilibrada, capaz de responder à contínua mudança que caracteriza o mundo contemporâneo;

2) O Município de Nelas pretende, de forma estruturada, transversal e multidisciplinar, promover o desenvolvimento educativo dos jovens do Concelho;

3) A atribuição de apoios económicos reveste-se de crucial relevância enquanto forma de minorar desigualdades económicas e sociais, incentivando o acesso dos estudantes ao ensino superior.

A Câmara Municipal de Nelas, no âmbito do poder regulamentar conferido às autarquias locais, consignado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em reunião ordinária realizada a 13 de novembro de 2024 aprovou a presente proposta de regulamento, submetendo-a a um período de discussão pública, de 30 dias, para posterior, apreciação pela Assembleia Municipal, cuja deliberação ocorreu em sessão realizada a 28 de fevereiro de 2025.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes do concelho de Nelas, que estejam matriculados ou pretendam matricular-se em estabelecimentos de ensino superior no território nacional.

2 - Considera-se, para efeitos do número anterior, a matrícula e frequência em Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP) e nos 1.º e 2.º ciclos de estudos superiores que confiram o grau de licenciatura ou mestrado, reconhecidos pelo Ministério que tutela o Ensino Superior em Portugal.

Artigo 2.º

Princípios

À atribuição das bolsas de estudo são aplicáveis os princípios gerais da atividade administrativa consagrados nos Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 3.º

Definições

Tendo por finalidade a aplicação do presente Regulamento entende-se por:

a) Estabelecimento de Ensino Superior: aquele que ministra cursos superiores homologados e tutelados pelo respetivo Ministério;

b) Rendimento Coletável: valor resultante da subtração ao rendimento global (bruto) do agregado familiar, da soma de todas as deduções específicas, das perdas a recuperar e dos abatimentos, conforme Demonstração de Liquidação de IRS emitida pela Autoridade Tributária;

c) Rendimento Mensal Per Capita: o duodécimo do Rendimento Coletável do agregado familiar, dividido pelo número de elementos que o compõem;

d) Aproveitamento Escolar: a aprovação em pelo menos 80 % dos European Credit Transfer and Accumulation System (ECTS) na frequência do ano letivo anterior à candidatura;

e) Agregado familiar do estudante: O considerado para efeitos de IRS;

f) IAS: Indexante dos Apoios Sociais, valor de referência para o cálculo e determinação de diversos apoios sociais concedidos pelo Estado Português.

Artigo 4.º

Bolsas de Estudo

1 - A Câmara Municipal de Nelas afetará, por ano letivo, o valor máximo de 15 000,00 € (quinze mil euros) a bolsas de estudo.

2 - O montante anteriormente referido poderá ser alterado por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada.

3 - A atribuição das bolsas de estudo poderá ser cumulativa com outras bolsas.

Artigo 5.º

Forma de Pagamento das Bolsas

As bolsas de estudo serão pagas aos candidatos contemplados, em duas tranches, a primeira no prazo de 30 dias após a aprovação da lista definitiva em reunião de câmara e divulgação da mesma e a durante o mês de abril.

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO

Artigo 6.º

Condições de candidatura

Poderão candidatar-se os estudantes que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes;

b) Agregado familiar residente no concelho de Nelas há pelo menos três anos, devidamente comprovado pela Junta de Freguesia da área de residência;

c) Aproveitamento escolar;

d) Concorrer ou a frequentar pela primeira vez um curso superior (CTeSP ou 1.º e 2.º ciclos de estudos superiores), não se admitindo candidaturas ao mesmo ciclo de estudos, para uma segunda licenciatura ou mestrado;

e) Apresentar rendimento coletável anual do agregado familiar per capita não superior a 12 vezes o valor do IAS.

Artigo 7.º

Formalização e instrução da candidatura

1 - Os procedimentos de candidatura à atribuição de bolsas de estudo iniciam-se mediante apresentação de formulário no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Nelas, sito na Loja de Cidadão;

2 - Em caso de dúvida, devem ser contactados os serviços competentes do Município de Nelas;

3 - O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:

a) Elementos identificativos do Cartão de Cidadão e Número de Identificação Fiscal do candidato (ou fotocópia dos mesmos expressamente autorizada pelo candidato);

b) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, onde conste, obrigatoriamente, a indicação de residência no concelho num período igual ou superior a três anos e a identificação completa da composição do agregado familiar;

c) Certificado de matrícula e ou aproveitamento no respetivo Estabelecimento de Ensino Superior, com menção ao aproveitamento escolar relativo ao ano anterior. O(s) certificado(s) deverão permitir atestar a aprovação a 80 % dos ECTS em que o estudante esteve inscrito no ano anterior;

d) Certificado de matrícula e certificado de conclusão do secundário, no caso dos alunos que ingressem pela primeira vez no ensino superior;

e) Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (declaração IRS - modelo 3) do ano civil imediatamente anterior, ou certidão de isenção de apresentação da declaração, emitida pela repartição de finanças, referente a todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;

f) Demonstração de Liquidação do IRS do ano anterior referente a todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum.

4 - Sempre que não seja possível ao candidato entregar todos os documentos exigidos, deverá subscrever declaração anexa à candidatura, esclarecendo os motivos válidos que condicionam a entrega do(s) referido(s) documento(s), comprometendo-se a fazê-lo no período de 10 dias úteis, a contar do último dia de submissão da candidatura, sob pena de ser liminarmente excluído do procedimento.

Artigo 8.º

Prazo de apresentação das candidaturas

O prazo para apresentação das candidaturas à atribuição das bolsas de estudo decorre, entre outubro e dezembro, em datas a definir anualmente.

Artigo 9.º

Apreciação das candidaturas

1 - A competência para aprovação e rejeição das candidaturas é da Câmara Municipal de Nelas.

2 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Nelas ou ao Vereador com competência delegada, decidir as questões de ordem procedimental que obstem ao conhecimento das candidaturas.

Artigo 10.º

Dever do bolseiro

Constitui dever do bolseiro fornecer documentação adicional e prestar os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos serviços competentes do Município, nos prazos fixados para o efeito.

Artigo 11.º

Montante das Bolsas de Estudo

1 - As bolsas de estudo a atribuir serão de no valor anual máximo (VAM) de 500 € (quinhentos euros) cada, não podendo o valor a pagar ser superior ao valor efetivamente pago pelo bolseiro.

2 - Não serão atribuídas bolsas de estudo a alunos cujo Rendimento Mensal Per Capita (RMPC) seja superior ao valor do IAS.

3 - O cálculo do Rendimento Mensal per capita do agregado familiar é efetuado em conformidade com a seguinte fórmula:

RMPC = RC/(12 × N)

RMPC = rendimento mensal per capita;

RC = rendimento coletável anual do agregado familiar, conforme apuramento efetuado em sede de Liquidação de IRS, pela Autoridade Tributária;

N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.

4 - Os valores referidos nos números anteriores poderão ser atualizados, nos termos a definir, sempre que se justifique, pela Câmara Municipal de Nelas.

Artigo 12.º

Lista provisória, audiência dos interessados e lista definitiva

1 - A lista provisória de candidatos admitidos e não admitidos às bolsas de estudo será efetuada e divulgada publicamente até 15 de janeiro, sendo publicada no sítio institucional do Município e disponibilizada para consulta na Câmara Municipal de Nelas.

2 - Os interessados dispõem de dez dias úteis, contados da data de publicitação, para se pronunciarem por escrito.

3 - Findo o prazo referido no número anterior, é elaborada lista definitiva, ordenada de acordo com os critérios constantes no presente Regulamento, para que, nos termos do artigo 9.º seja tomada deliberação final.

4 - Estarão em condições de admissão à atribuição de bolsa de estudo, os candidatos que formalizarem corretamente a candidatura. Nenhum candidato deve presumir que terá direito a bolsa nesta fase.

Artigo 13.º

Atribuição de bolsa

1 - Serão atribuídas bolsas de estudo aos candidatos, ordenados de acordo com os critérios de atribuição definidos no Regulamento, até que se atinja o valor previsto no artigo 4.º do presente Regulamento.

2 - Não serão atribuídas bolsas de estudo para além do valor fixado.

Artigo 14.º

Cessação das Bolsas de Estudo

Constituem fundamentos de cessação da bolsa de estudo:

a) Desistência da frequência do curso superior;

b) Prestação de falsas declarações, inexatas ou omissão de informação no processo de candidatura;

c) Incumprimento das disposições constantes no presente Regulamento.

Artigo 15.º

Responsabilidade

1 - Sempre que se verifique a cessação da bolsa de estudo, nos termos do artigo anterior, o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada, pode ordenar a restituição ao Município das quantias indevidamente recebidas pelo bolseiro.

2 - A ordem de restituição a que se refere o número anterior é antecedida de audição ao interessado, dispondo este de 10 dias úteis a contar da data da notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.

3 - As falsas declarações, para além de fazerem incorrer o bolseiro em responsabilidade criminal e de implicar a perda do direito à bolsa no ano letivo correspondente, determina a interdição de candidatura no ano letivo seguinte.

Artigo 16.º

Acompanhamento

1 - A fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação em qualquer dos vereadores.

2 - No exercício da sua atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado por técnicos municipais dos serviços competentes do Município, ou quem ele nomear para o efeito.

Artigo 17.º

Publicitação

Serão publicitados no sítio institucional do Município:

a) O prazo para apresentação das candidaturas para atribuição das bolsas;

b) A lista provisória de candidatos admitidos e não admitidos;

c) A lista definitiva de candidatos admitidos e não admitidos e respetiva deliberação camarária.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 18.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão decididas e integradas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 19.º

Direito subsidiário

Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplicar-se-á subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

318902447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6139878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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