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Aviso 10021/2025/2, de 14 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho na carreira de investigação científica, na categoria de investigador/a auxiliar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ― área disciplinar de Desenvolvimento, Sustentabilidade e Turismo, subárea de Estudos de Desenvolvimento, Sustentabilidade, Agro-Sociais e Rurais ― Posição 2023.14612.013.

Texto do documento


Aviso 10021/2025/2

Concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho na carreira de Investigação Científica, na categoria de Investigador/a Auxiliar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - área disciplinar de Desenvolvimento, Sustentabilidade e Turismo, subárea de Estudos de Desenvolvimento, Sustentabilidade, Agro-Sociais e Rurais - Posição 2023.14612.013.

Torna-se público que, por Despacho do Reitor de 06/01/2025, e após nomeação de júri, publicitada através do Aviso 5174/2025/2, de 24 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República (DR), concurso documental internacional para ocupação de um posto de trabalho na carreira de Investigação Científica, na categoria de Investigador Auxiliar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área científica de Social and Economic Geography - Urban Studies (planning and development), com enquadramento na área disciplinar de Desenvolvimento, Sustentabilidade e Turismo, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), o qual se vai reger pelo Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), na sua redação atual, pela Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e demais legislação e normativos aplicáveis.

O presente concurso é aberto ao abrigo do Contrato-Programa Procedimento Concursal de Apoio Institucional - FCT-TENURE 1.ª edição, celebrado entre a Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP, e a UTAD, e da linha de financiamento de apoio à contratação por tempo indeterminado de doutorados para a carreira de investigação científica (Programa de financiamento adicional OE 2024 para estímulo à contratação de investigadores), tendo em consideração a candidatura apresentada pela UTAD ao Concurso FCT-Tenure 1.ª Edição, correspondente à posição com a referência 2023.14612.TENURE.013.

Uma vez contratado, o investigador será constituído como membro integrado da Unidade de Investigação CETRAD - Centro de Estudos Transdisciplinares para o Desenvolvimento, esperando-se que desenvolva as suas atividades de investigação e de ensino de acordo com os objetivos estratégicos da referida Unidade de Investigação, assumindo-se um limite de dedicação à atividade docente de 4h semanais.

Despacho de autorização do Reitor

O presente concurso foi aberto pelo despacho do Reitor da UTAD de 06/01/2025, proferido após confirmação da existência de adequada cabimentação orçamental e de que o posto de trabalho, aqui a prover, se encontra previsto, devidamente caracterizado e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade, devendo o seu titular executar todas as funções atribuídas a um Investigador Auxiliar da UTAD, conforme definidas, nomeadamente, no n.º 1 do artigo 5.º do ECIC.

I - Local de trabalho e remuneração

I.1 - Local de Trabalho: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, CETRAD - Centro de Estudos Transdisciplinares para o Desenvolvimento.

I.2 - Remuneração: 3.501,29€, correspondente ao escalão e índice previstos na tabela constante do anexo 3 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua atual redação.

II - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional é aquele correspondente ao estipulado no artigo 5.º, n.º 1 do ECIC.

III - Requisitos de admissão

III.1 - Requisitos gerais: ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.

III.2 - Preencher, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, os requisitos especiais de admissão enunciados no n.º 1 do artigo 10.º, do ECIC:

São admitidos os indivíduos detentores do grau de doutor, nas áreas científicas do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquelas para as quais é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e, bem assim,

Os investigadores auxiliares de outra instituição, das áreas científicas do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquelas para as quais é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas.

III.3 - Se o Doutoramento do candidato não for na área científica do concurso, nem nas áreas previamente definidas como afins (quando as haja), o candidato é admitido se apresentar comprovativo de que requereu ao Conselho Científico da Escola documento que ateste:

Que a área científica na qual possui habilitação académica é, igualmente, considerada como área afim da área colocada a concurso; ou

Que a área científica no âmbito da qual o candidato prestou serviço é considerada como área afim da área colocada a concurso.

III.4 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

IV - Formalização de candidaturas

IV.1 - Instrução da candidatura: os candidatos deverão aceder e registar-se na Plataforma eletrónica, http://careers.utad.pt para submissão da candidatura, selecionando o procedimento concursal a que se pretende candidatar.

A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos IV.2.4. e IV.2.6., que podem ser entregues em outros formatos digitais.

Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

IV.2 - Documentos a entregar:

IV.2.1 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado.

O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do candidato e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo e a área científica e explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido e a instituição onde exerce funções à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse narrativa com um número máximo de 10 mil caracteres (espaços incluídos), descrevendo as contribuições e o impacto das atividades realizadas na subárea científica do concurso.

O Curriculum Vitae deve conter as informações necessárias à avaliação da candidatura, estando obrigatoriamente organizado em respeito pela ordem e designações de cada elemento e critério de avaliação enunciados no ponto VI deste edital (Qualidade do trabalho científico e técnico, Experiência e formação profissional, Contribuições em atividades de orientação científica e participação em atividades letivas, Participação em órgãos de gestão e Prestação de serviço à comunidade). Deverá incluir, de forma explícita, o “Scopus Author ID”, que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H -index de acordo com a fonte Scopus ou Clarivate Analytics Web of Science; a fim de responder separadamente a cada um dos critérios enunciados no ponto VI. e respetivos subpontos. O não cumprimento desta organização documental poderá resultar na exclusão do candidato. A avaliação terá em conta também as referências qualitativas e o impacto da carreira científica, não sendo baseada exclusivamente em métricas.

IV.2.2 - Cópia dos certificados de habilitações.

Os opositores ao concurso que sejam selecionados para o lugar a prover e sejam detentores do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.

IV.2.3 - Cópia autonomizada dos 5 trabalhos que o candidato considera melhor representarem as suas contribuições mais significativas para o avanço do conhecimento na subárea para a qual é aberto o concurso, devendo ser justificadas em documento autónomo as razões que presidiram às escolhas efetuadas.

I.V.2.4 - Cópia dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.

IV.2.5 - Projeto de desenvolvimento científico para os próximos 5 anos, com um limite de 10 000 palavras, relativo às linhas de investigação na área e subárea disciplinar do concurso a que o candidato propõe dedicar-se na UTAD, ancorado em experiências prévias resultantes de contrato a termo ou bolsa, como doutorado, numa instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação de plano de financiamento (candidaturas a financiamento), apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o candidato se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; explicitação das razões e motivações das suas escolhas. O Projeto Científico deverá ser devidamente enquadrado no âmbito das Linhas de Investigação do CETRAD, em particular na sua Linha de Investigação em Inteligência Territorial associada ao DATA4LowDensity lab (Network on Place-Based Territorial Intelligence) “focused on low density regions (LDR), cities, and places facing shrinking sociodemographic dynamics and challenges, which are affected by complex changes in the global socio-technical systems, often referred as the age of crisis”.

IV.2.6 - Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.

IV.3 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto IV.2. devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em IV.2.4 e IV.2.6. que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em IV.2.2. e IV.2.3. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.

IV.4 - Os candidatos que não sejam falantes nativos da língua portuguesa ou inglesa, devem ser detentores das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

IV.5 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente aviso. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

IV.6 - O presente concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos à prossecução do concurso.

V - Métodos de seleção e critérios de avaliação

V.1 - Os métodos de seleção a utilizar são a aprovação em mérito absoluto e a avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

V.2 - Avaliação do Mérito Absoluto

V.2.1 - São aprovados em Mérito Absoluto os candidatos que possuam um currículo global que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, mérito do trabalho científico e técnico dos candidatos, bem como a experiência e formação profissional, compatíveis com a categoria e área científica para as quais é aberto o concurso, tendo sempre em conta, para esta apreciação, os seguintes critérios de referência cumulativos:

i) Ser detentor do grau de doutor com currículo relevante na área científica a que se candidata;

ii) O candidato deve evidenciar participação como membro de equipa (bolseiro ou investigador) ou coordenador de projetos científicos com financiamento competitivo, na área científica a que se candidata;

iii) O candidato deve demonstrar participação na supervisão/cossupervisão de estudantes de pós-graduação, cujos trabalhos estejam relacionados com a área científica do concurso;

iv) Ser autor ou coautor de artigos em revistas indexadas à base SCOPUS no mínimo de 3 artigos nos últimos 5 anos, relacionados com a linha de investigação do CETRAD em Inteligência Territorial.

V.2.2 - O Júri delibera pela admissão ou exclusão em mérito absoluto através de votação nominal, fundamentada no cumprimento ou incumprimento dos requisitos cumulativos previstos no ponto V.2.1., e por maioria absoluta de votos favoráveis de entre os membros presentes na reunião.

Os Vogais do júri podem fazer constar em documento anexo à Ata a declaração do seu voto de vencido.

V.3 - Avaliação do percurso científico e curricular

Para a avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos devem considerar-se como critérios de avaliação: a qualidade da investigação científica dos candidatos, a experiência profissional, a formação profissional, as contribuições em atividades de orientação científica, a participação em atividades letivas e em órgãos de gestão e a qualidade do projeto científico, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados.

V.3.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico, com uma ponderação de 45 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.1.1 - Produção científica: deve ser considerado o contributo do candidato, designadamente nos últimos 5 anos, para a divulgação do conhecimento na área científica para as quais é aberto o concurso, em particular na linha de investigação do CETRAD em Inteligência Territorial, bem como a capacidade do candidato ter, no futuro, uma produção científica muito relevante na UTAD, com grande ênfase na área científica do presente Aviso, incluindo aplicações em tempo real, nomeadamente através da publicação de livros, capítulos de livros, artigos de revistas científicas e atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando a sua natureza, o fator de impacto e o número de citações, o nível científico/tecnológico e a inovação, a diversidade e a multidisciplinaridade, a colaboração internacional, a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento, a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos e o projeto científico apresentado;

V.3.1.2 - Coordenação e participação em projetos científicos e em gestão de ciência e tecnologia: deve ser considerado o potencial e a experiência prévia do candidato na participação e coordenação de projetos sujeitos a concurso numa base competitiva, bem como em equipas de investigação, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, em particular na linha de investigação do CETRAD em Inteligência Territorial, conforme IV.2.5, nomeadamente tendo em conta o âmbito territorial e sua dimensão, o nível tecnológico, a dimensão interdisciplinar, e a importância das contribuições, a inovação e a diversidade;

V.3.1.3 - Criação e reforço de meios laboratoriais. Deve ser considerada a participação pelo candidato na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais, de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, em particular na linha de investigação do CETRAD em Inteligência Territorial, conforme IV.2.5;

V.3.1.4 - Dinamização da atividade científica e em gestão de ciência e tecnologia: Deve ser considerada a participação do candidato em redes nacionais e internacionais de investigação, iniciativas de divulgação científica, nomeadamente através da organização de eventos científicos internacionais, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, em particular na linha de investigação do CETRAD em Inteligência Territorial, conforme IV.2.5;

V.3.1.5 - Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: Deve ser considerado o impacto da produção científica na mais valia para as empresas, organizações e sociedade, traduzido por novos processos, produtos ou serviços, o reconhecimento pela comunidade científica internacional dos resultados obtidos pelos candidatos na área ou áreas ara as quais é aberto o concurso, em particular na linha de investigação do CETRAD em Inteligência Territorial, conforme IV.2.5, tendo em conta, nomeadamente, prémios de sociedades científicas, atividades editoriais em revistas científicas, a participação em corpos editoriais de revistas científicas, a coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos, a realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições, a participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

V.3.2 - Experiência e formação profissional, com uma ponderação de 5 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.2.1 - Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais, na área científica do concurso, em particular na linha de investigação do CETRAD em Inteligência Territorial;

V.3.2.2 - Experiência profissional do candidato para o exercício de funções de Investigador Auxiliar na área científica do concurso, em particular na linha de investigação do CETRAD em Inteligência Territorial;

V.3.2.3 - Orientação, desenvolvimento ou participação em programas de formação e/ou ações de formação no âmbito na área para a qual é aberto o concurso, em particular na linha de investigação do CETRAD em Inteligência Territorial;

V.3.3 - Contribuições em atividades de orientação científica e participação em atividades letivas, com uma ponderação de 10 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.3.1 - Atividades de acompanhamento e orientação de trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação, participando na sua formação, bem como de orientação de teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento;

V.3.3.2 - Colaboração em ações de formação profissional, nomeadamente a participação e coordenação de formações dirigidas ao setor público e privado, tendo em conta a sua natureza e os resultados alcançados;

V.3.3.3 - Conteúdos pedagógicos: devem ser consideradas publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato tenha realizado ou participado na realização, e ponderado o seu impacto na comunidade nacional e internacional;

V.3.3.4 - Participação em atividades letivas: devem ser consideradas as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou, ponderando a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.

V.3.4 - Participação em órgãos de gestão, com uma ponderação de 5 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.4.1 - Exercício de cargos ou funções em órgãos de Instituições de Ensino Superior, e em Unidades de Investigação, devendo considerar-se a sua natureza, duração e responsabilidade;

V.3.4.2 - Desempenho de cargos e tarefas temporárias, designadamente atividades editoriais de revistas internacionais, avaliação em programas científicos, júris de provas académicas, júris de concursos e outros que tenham sido atribuídos pelos órgãos de gestão competentes.

V.3.4.3 - Desempenho de outros cargos, designadamente os legalmente considerados equiparados ao efetivo exercício de funções docentes e os desempenhados em organizações científicas nacionais e internacionais.

V.3.5 - A prestação de serviço à comunidade, com uma ponderação de 5 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.5.1 - Prestação de serviços e consultoria: integrados na missão da UTAD, designadamente a participação em projetos bem como a prestação de serviços especializados, com outras instituições ou empresas, devendo ponderar-se a dimensão, a diversidade, o nível científico-tecnológico e a inovação da mesma;

V.3.5.2 - Propriedade intelectual: designadamente a autoria e coautoria de patentes, modelos, marcas ou desenhos industriais, devendo considerar-se a sua natureza, a abrangência territorial, o nível científico-tecnológico e os resultados obtidos;

V.3.5.3 - Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas: devendo considerar-se a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico;

V.3.5.4 - Participação ativa em atividades de investigação e desenvolvimento;

V.3.5.5 - Promoção e/ou participação em estudos e debates no seio da sociedade, com entidades públicas e privadas, com o objetivo de diagnosticar problemas, estudar alternativas e definir caminhos de evolução.

V.3.6 - Qualidade do projeto científico na área ou áreas científicas para as quais é aberto o concurso, em particular na linha de investigação do CETRAD em Inteligência Territorial, com a ponderação de 30 %.

VI - Processo de seleção

VI.1 - Reunião de admissão

VI.1.1 - Na reunião de admissão o Júri procede à verificação dos requisitos de admissão das candidaturas, elabora a lista dos candidatos admitidos e excluídos.

VI.1.2 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é notificada aos candidatos para efeitos de audiência de interessados nos termos do previsto nos artigos 121.º e seguintes do CPA.

VI.1.3 - Se houver alegações dos candidatos, o Júri reunirá para apreciação das mesmas e os interessados são notificados da sua deliberação.

VI.1.4 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é homologada pelo Reitor após a conclusão da reunião de admissão ou após a conclusão da apreciação e alegações se a estas houver lugar. Do despacho de homologação cabe recurso contencioso nos termos da lei geral.

VI.2 - Reunião de avaliação

VI.2.1 - Se não houver candidatos excluídos, na reunião de admissão o júri procede, também, à avaliação dos candidatos.

VI.2.2 - Se na reunião de admissão, o júri deliberar pela exclusão de algum candidato, a reunião de avaliação é realizada após decorrer o período de audiência dos interessados e da homologação da lista de candidatos admitidos e excluídos.

VI.2.3 - Na reunião de avaliação o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto, nos termos do ponto V.2. De seguida, procede à avaliação dos candidatos admitidos em mérito absoluto e elabora a lista de classificação final.

VII - Ordenação e metodologia de votação

VII.1 - Quando o debate sobre os vários candidatos em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos candidatos, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Aviso. Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VII.2 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos os candidatos que tiveram zero votos e é também eliminado o candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto.

No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com, pelo menos, um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação e o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o Presidente do Júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até que um candidato obtenha mais de metade dos votos, ficando este colocado em primeiro lugar.

VII.3 - Retirado da votação o candidato selecionado em primeiro lugar, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos aprovados no método de seleção.

VII.4 - Nas votações do júri não são permitidas abstenções.

VIII - Notificação dos candidatos

VIII.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de ordenação final são afixadas nas instalações da UTAD - Serviços de Recursos Humanos (SRH), e publicitadas na página eletrónica https://www.utad.pt/srh, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

VIII.2 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: srh@utad.pt.

IX - Constituição do Júri

Conforme Aviso 5174/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, a constituição do júri é a seguinte:

Presidente, por delegação de competências: António Jaime da Eira Sampaio, Professor Catedrático e Pró-Reitor para as Infraestruturas e Projetos Científicos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais:

Doutora Cristina Isabel Miranda Abreu Soares Fernandes, Professora Associada da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, Investigadora Integrada no NECE - Center for Studies in Business Sciences at the University of Beira Interior;

Doutora Lívia Maria Costa Madureira, Professora Catedrática da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Investigador Integrado do CETRAD (Centro de Estudos Transdisciplinares para o Desenvolvimento);

Doutor Octávio José Rio do Sacramento, Professor Associado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Investigador Integrado do CETRAD (Centro de Estudos Transdisciplinares para o Desenvolvimento);

Doutora Maria da Saudade Rodrigues Colaço Baltazar, Professora Associada da Universidade de Évora, Investigadora Integrada do CICS.NOVA - CICS.NOVA.UÉvora - Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais;

Doutor Tomás Lopes Cavalheiro Ponce Dentinho, Professor Associado com Agregação, Investigador Integrado no Centro de Estudos de Economia Aplicada do Atlântico, Universidade dos Açores;

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pela Doutora Lívia Maria Costa Madureira, Professora Catedrática da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Para constar se lavrou o presente Aviso, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), em língua portuguesa e inglesa na página eletrónica https://www.utad.pt/srh e no Portal EURAXESS Portugal, em https://www.euraxess.pt/.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, razão pela qual, os termos, tais como, «candidato», «recrutado», «professor» não são usados neste edital para referir o sexo ou género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

02-04-2025. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

318903451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6139805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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