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Aviso 9972/2025/2, de 14 de Abril

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Sumário

Composição do conselho de administração do Fundo de Estabilização Tributário.

Texto do documento


Aviso 9972/2025/2

Composição do Conselho de Administração do Fundo de Estabilização Tributário

Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 335/97, de 2 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 113/2017, de 7 de setembro, o Conselho de Administração da Autoridade Tributária e Aduaneira, na reunião ordinária de 28 de março de 2025, deliberou que o mandato dos membros do Conselho de Administração do Fundo de Estabilização Tributário (FET) é renovado com efeitos a 24 de fevereiro de 2025. Assim, continuam a integrar o Conselho de Administração do FET os seguintes dirigentes e trabalhador:

Nelson Roda Inácio, Subdiretor-geral para a área dos Recursos Financeiros e Patrimoniais; Olga Maria Gomes Pereira, Subdiretora-geral para a área Cobrança; Paulo Nuno Monteiro Couto, Inspetor Tributário e Aduaneiro.

28 de março de 2025. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.

318897094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6139681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 2017-09-07 - Decreto-Lei 113/2017 - Finanças

    Procede à fusão do Fundo de Estabilização Aduaneiro no Fundo de Estabilização Tributário

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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