Consulta Pública do Projeto de Regulamento do Programa «+Natalidade» da Freguesia de Vale de Cavalos.
Joana Andreia das Neves Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia de Vale de Cavalos, torna público que, de acordo com deliberação da Junta de Freguesia de Vale de Cavalos em reunião de 01 de Março de 2025, foi aprovado o Projeto do Regulamento do Programa «+Natalidade» da Freguesia de Vale de Cavalos, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro da sua redação atual, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de trinta dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo 100.º do n.º 3 alínea c) e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
O projeto em apreço poderá ser consultado nas instalações da Freguesia de Vale de Cavalos, de segunda a sexta-feira das 09H00 ao 12H00 e das 14H00 às 17H00, assim como encontra-se disponível para consulta na sua página eletrónica oficial www.freguesiadevaledecavalos.pt.
No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, dirigidas à Senhora Presidente da Junta de Freguesia de Vale de Cavalos, a remeter: em mão nos serviços administrativos da Freguesia ou para o seguinte endereço: Rua Junta de Freguesia n.º 17 - 2140-405 Vale de Cavalos, ou através de endereço eletrónico: juntafvc@gmail.com, no prazo acima fixado.
7 de abril de 2025. - A Presidente da Junta de Freguesia de Vale de Cavalos, Joana Andreia das Neves Gonçalves.
Projeto
Regulamento do Programa «+ Natalidade» da Freguesia de Vale de Cavalos
Nota justificativa
A diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante na nossa freguesia. Considerando que, o envelhecimento das populações e decréscimo populacional têm originado consequências negativas a nível social e económica, a Junta de Freguesia de Vale de Cavalos pretende adotar medidas de apoio ao aumento da natalidade na freguesia.
Cumprindo os trâmites legais previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro de 2013, a Junta de Freguesia de Vale de Cavalos submete à aprovação da Assembleia de Freguesia o presente Projeto de Regulamento.
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 - Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição do programa + Natalidade na Freguesia de Vale de Cavalos.
2 - O Apoio à natalidade efetua-se através da atribuição de um Kit de produtos essenciais para recém-nascido, com um valor máximo de 100,00€ (cem euros), adquiridos pela Autarquia nos estabelecimentos parceiros do comércio local na freguesia de vale de Cavalos, referidos no artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 2.º
Aplicação e Beneficiários
1 - O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo em reunião do executivo.
2 - Excecionalmente no ano de entrada em vigor do presente regulamento poderão ser inscritos e beneficiados as crianças nascidas desde o início do corrente ano.
3 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Vale de Cavalos e desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
4 - Podem requerer apoio ao programa +Natalidade:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) Apenas um dos progenitores, no caso de um elemento isolado.
Artigo 3.º
Condições Gerais de atribuição
Para efeitos devem satisfazer, cumuláveis, as seguintes condições:
a) O(s) Requerente(s) residir(em) e estar(em) recenseado(s) na freguesia de Vale de Cavalos;
b) A criança residir com o(s) Requerente(s);
c) A criança estar registada como natural da freguesia de Vale de Cavalos;
d) O(s) Requerente(s) entregarem todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
e) Apresentação de candidatura, no prazo máximo de 1 (um) mês após o nascimento da criança, e o Registo de Nascimento no qual se comprove que a mesma se encontra registada como natural da freguesia de Vale de Cavalos.
Artigo 4.º
Apoios
Será atribuído para cada criança um Kit de produtos essenciais para recém-nascido no valor máximo de 100,00€ (cem euros).
Artigo 5.º
Responsabilidade da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia será responsável por:
a) Celebrar Protocolo de Parceria com os Estabelecimentos parceiros;
b) Rececionar as candidaturas do(s) Requerente(s);
c) Apreciar e dar parecer às candidaturas;
d) Adquirir os produtos para o Kit oferta.
Artigo 6.º
Estabelecimentos Parceiros
Os estabelecimentos parceiros do Programa +Natalidade são os seguintes:
a) Parafarmácia de Vale de Cavalos;
b) Mercadinho D’Avó II;
c) Loja Ti Muda;
d) Pronto a vestir Carlos Miguel Alves Cruz;
e) Mercearia da Dulce.
Artigo 7.º
Produtos incluído nos Kits
Os produtos são específicos para o recém-nascido podendo ser os mesmos:
a) Fraldas;
b) Toalhitas;
c) Produtos de higiene para bebé (gel de banho, shampoo, pomadas e cremes);
d) Vestuário infantil e atoalhado;
e) Produtos de puericultura.
Artigo 8.º
Candidatura
1 - O Programa + Natalidade é requerido em impresso próprio, entregue na Junta Freguesia Vale de Cavalos.
2 - A candidatura ao +Natalidade será instituída com os seguintes documentos a entregar na Junta Freguesia de Vale de Cavalos;
a) Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido;
b) Fotocópia do documento de identificação do(s) Requerente(s);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou documento comprovativo do registo da criança com naturalidade em Vale de Cavalos.
Artigo 9.º
Prazo de Candidatura
A Candidatura ao apoio deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês após o nascimento da criança.
Artigo 10.º
Análise de Candidatura
1 - O processo de candidatura será analisado pelo Órgão Executivo da de Freguesia.
2 - O Executivo da Freguesia delibera em reunião a aprovação das candidaturas.
3 - A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo.
Artigo 11.º
Decisão e prazo de reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de 10 dias após a apreciação da candidatura em reunião da Junta de Freguesia.
2 - Em caso da proposta de decisão seja de indeferimento o(s) Requerente(s) podem reclamar no prazo de 10 dias úteis, após receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Vale de Cavalos.
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente dentro de 10 dias úteis.
Artigo 12.º
Encargos
Os encargos da aplicação do presente Regulamento serão comparticipados através de verbas a inscrever anualmente no orçamento da Freguesia de Vale de Cavalos na rubrica correspondente.
Artigo 13.º
Atribuição
O respetivo Kit será entregue no prazo máximo de 2 (dois) meses após o nascimento da criança.
Artigo 14.º
Revisão do Regulamento
O Presente Regulamento pode ser revisto e alterado sempre que se considere necessário.
Artigo 15.º
Consulta
O presente Regulamento estará disponível para consulta nos locais de estilo da Junta de Freguesia.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data de aprovação pela Assembleia de Freguesia de Vale de Cavalos.
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