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Aviso 9915/2025/2, de 11 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior (jurista).

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Aviso 9915/2025/2

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de uns postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior (Jurista)

Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 2 e 4 do artigo 33.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação favorável do órgão executivo datado de 25 de julho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (jurista), previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Porto de Mós.

1 - Caracterização do posto de trabalho: as constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do Município, elaborar pareceres e prestar suporte jurídico transversal no âmbito das atribuições e competências da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, interpretação e aplicação da legislação, produção de normas e regulamentos com eficácia interna e externa; acompanhamento de processos judiciais em que o município seja parte; instrução de processos de contraordenações gerais e rodoviárias e execuções fiscais; instrução, tramitação e pronúncia em processos de mera averiguação, de inquérito, de sindicância, processos de reposição da legalidade urbanística, disciplinares ou outros de natureza análoga. Apoiar a gestão da área da contratação pública, nas seguintes atividades: Assegurar a elaboração e o cumprimento de normas e procedimentos a seguir pelos serviços, relativos à aquisição de bens móveis e serviços e empreitadas de obras públicas; Assegurar a elaboração e o controlo jurídico de contratos, bem como elaborar pareceres, informações e outros documentos genéricos no contexto administrativo-financeiro da área orgânica; Elaborar, participar, apoiar e/ou assegurar todo o expediente jurídico e administrativo relacionado com procedimentos aquisitivos de bens móveis e de serviços e empreitadas de obras públicas, através dos procedimentos e legislação aplicável, e utilização da plataforma de compras públicas utilizada pelo Município;

Assegurar a atividade relacionada com a implementação e desenvolvimento do sistema aplicacional de qualificação e seleção de fornecedores, bem como, da base de dados de contratos; Elaboração de peças de procedimentos de contratação pública, apoio a júris de procedimento e apoio ao órgão competente para a decisão de contratar;

Apoiar a elaboração das minutas de contrato e a sua outorga; Preparar os processos de contrato a submeter a visto do Tribunal de Contas; Apoio jurídico na preparação de propostas e de pronúncias em audiência prévia no âmbito de procedimentos de contratação pública; Apoio no acompanhamento da execução de contratos em articulação com, o gestor do contrato; As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

1.1 - Local de trabalho: área do concelho de Porto de Mós;

1.2 - Habilitações literárias exigidas e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de áreas de Educação e formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março, a que corresponde o grau de complexidade 3, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Licenciatura em Direito (CNAEF 380) sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação adequada e ou experiência profissional.

2 - Formalização de candidaturas:

O prazo para a formalização de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da publicação do apresente aviso no Diário da República.

A publicitação integral do procedimento, a ocorrer no dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), bem como no sítio da Internet do Município de Porto de Mós, em https://www.municipio-portodemos.pt.

4 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.

318913877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6138843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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