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Aviso 9851/2025/2, de 11 de Abril

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade intercategorias de um coordenador técnico e intercarreiras de dois assistentes técnicos.

Texto do documento


Aviso 9851/2025/2

Consolidação definitiva de mobilidade intercategorias e intercarreiras

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, em reunião de 13 de março de 2025, sob proposta do signatário, deliberou consolidar definitivamente as mobilidades abaixo indicadas, nos termos do n.º 1 ao n.º 5 do artigo 99.º-A aditado à LTFP, na sua atual redação, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Maria Isabel Krusckaya Gonzalez Ubilla de Passos, consolidação da mobilidade intercategorias na categoria de Coordenador Técnico, para desempenho de funções no Serviço de Tesouraria da Divisão de Administração e Finanças, 1.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, correspondente à remuneração base de 1.389,93 euros, com efeitos a partir de 1 de abril de 2025;

Bela Maria Barrela, consolidação da mobilidade intercarreiras na categoria de Assistente Técnico, para desempenho de funções no Setor de Gestão Escolar da Divisão de Educação, 1.ª posição remuneratória, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, correspondente à remuneração base de 979,05 euros, com efeitos a partir de 1 de abril de 2025;

Teresinha Maria Murcho Monforte Sequeira, consolidação da mobilidade intercarreiras na categoria de Assistente Técnico, para desempenho de funções no Setor de Gestão Escolar da Divisão de Educação, 1.ª posição remuneratória, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, correspondente à remuneração base de 979,05 euros, com efeitos a partir de 1 de abril de 2025;

7 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.

318919199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6138771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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