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Aviso (extrato) 9801/2025/2, de 10 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado ― termo resolutivo certo para dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior ― área de serviço social.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 9801/2025/2

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - área de Serviço Social, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Determinado - Termo Resolutivo Certo

1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, doravante designada por Portaria e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 14 de novembro de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 02 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo, na categoria infra designada:

02 (dois) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior - área de Serviço Social;

2 - Descrição de funções e caracterização dos postos de trabalho - Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondentes ao grau 3, de complexidade funcional, nomeadamente:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

2.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

3 - Formação académica ou profissional exigida: Licenciatura em Serviço Social não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

3.1 - Não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos, até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt., a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

26 de março de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Ana Rita Ferreira Dias Bastos.

318868939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6137391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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