Na sequência da deliberação de 7 de março de 2025 do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Coimbra, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2025, no uso da faculdade prevista no n.º 2 da referida deliberação, e nos termos do estabelecido no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 31 de março de 2025, deliberou:
1 - Subdelegar nos Conselhos Administrativos das Unidades Orgânicas de Ensino, da Unidade Orgânica de Investigação e dos Serviços Centrais, no que se refere aos respetivos orçamentos, a competência para, nos termos da legislação em vigor, aprovar as alterações orçamentais que impliquem transferência de verbas entre rubricas do mesmo programa, medida, projeto e atividade, desde que as mesmas não envolvam contrapartidas nas rubricas do subagrupamento 01.01 - Remunerações Certas e Permanentes.
2 - Ratificar todos os atos que se inscrevam no âmbito desta deliberação e que tenham sido praticados pelos Conselhos Administrativos das Unidades Orgânicas de Ensino, da Unidade Orgânica de Investigação e dos Serviços Centrais, desde o dia 31 de março de 2025 até à sua publicação no Diário da República.
3 de abril de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
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